Publicidade
SÃO PAULO – Faltando pouco mais de duas semanas do prazo final de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano base-2008), a Receita Federal do Brasil contabilizava, até a manhã desta terça-feira (14), o recebimento de menos de 40% das declarações previstas.
O número equivale a 9,3 milhões de documentos, sendo que o total esperado pela Receita é de 25 milhões até o encerramento do prazo, em 30 de abril.
É bom lembrar que aqueles que perderem o prazo terão de pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
A Receita atenta que, este ano, as declarações entregues via internet poderão ser enviadas até as 24 horas do dia 30 de abril. No entanto, fica o alerta: ao deixar para a última hora, o contribuinte pode se deparar com o sistema mais lento e ter dificuldades na transmissão dos dados. Pense nisso e programe-se!
Dúvidas
Apesar de não haver muitas mudanças na Declaração de Ajuste Anual deste ano, algumas questões ainda confundem o contribuinte na hora de prestar as contas com o Leão, como o prazo de entrega, quem deve declarar e com relação à declaração de isentos.
Os especialistas e conselheiros do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Telma Tibério Gouveia e Julio Linuesa Perez, listaram as principais dúvidas dos contribuintes e responderam às questões. Confira:
Continua depois da publicidade
- Quem recebeu, durante o ano de 2008, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
- Quem participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5 mil;
- Quem realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Quem realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Contribuintes que tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil durante o ano de 2008;
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 82.368,60, através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Prazo de entrega
A entrega da declaração acontece, anualmente, entre os meses de março de abril. Este ano, uma novidade da Receita gerou uma certa confusão entre os contribuintes.
Ocorre que quem entregasse a declaração até o dia 31 de março e tivesse IR a pagar poderia programar, em débito automático, inclusive, o pagamento da primeira parcela (ou parcela única, se for caso), que vence em 30 de abril. Até o ano passado, a opção de pagamento por débito automático era válida apenas a partir da segunda parcela.
No entanto, apesar dessa novidade, não houve alteração no prazo final de entrega da declaração, mantido para 30 de abril. O que acontece é que quem entregar o documento após 31 de março não poderá agendar o pagamento da primeira parcela, como já ocorria anteriormente.
Isenção e obrigatoriedade
No ano passado, a Receita Federal acabou com a Declaração Anual de Isentos, pela qual os contribuintes desobrigados a fazer a Declaração de Ajuste Anual atualizavam sua situação com o Fisco.
As dúvidas são: se não existe mais a DAI, todos devem fazer a Declaração de Ajuste? O que o contribuinte isento deve fazer?
As respostas são simples: quem é isento não precisa declarar e não é necessário fazer nada. A Receita tem meios de saber quem são os contribuintes obrigados, ou não, a declarar, sem a necessidade de que os isentos precisem atualizar as informações.
No entanto, vale lembrar que, mesmo desobrigado, o contribuinte isento que tenha tido algum imposto retido na fonte ao longo de 2008 pode entregar a declaração, com o objetivo de reaver o dinheiro.
Para saber em qual categoria de contribuinte você se enquadra, confira quem deve declarar este ano: