Custo da sustentabilidade não deve ser só repassado a preço final

De acordo com desembargadora, empresas devem internacionalizar parte desse custo, em prol da competitividade

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SÃO PAULO – Ainda que os custos das práticas sustentáveis das empresas sejam repassados para os preços dos produtos, parte deles terá de ser internacionalizada pelas companhias, de acordo com a desembargadora federal Consuelo Yoshida. “Isso obedece ao princípio poluidor-pagador [do direito ambiental]“.

De acordo com ela, a adotação de práticas ambientalmente responsáveis deve ser uma tendência daqui para frente, devido à concorrência externa, principalmente para as empresas que querem se inserir no mercado internacional de forma competitiva.

Consuelo afirmou que deveriam ser incluídas normas de tributação ambiental na proposta de Reforma Tributária (PEC 223/08), como a incorporação do princípio não-poluidor-recebedor, na linha de incentivos, para que se faça o cumprimento espontâneo da legislação ambiental.

Discussão

A desembargadora falou durante a XI Semana Fiesp-Ciesp de Meio Ambiente, realizada na quinta-feira (4), ocasião em que o deputado estadual Chico Sardelli (PV-SP), que é presidente da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de São Paulo, afirmou que, antes, as questões ambientais eram tidas como “modismo”, o que mudou.

“Hoje é uma discussão que se faz necessária. Temos pautado nossas ações pela responsabilidade ambiental”, afirmou.

No evento, o deputado estadual Edson Giriboni (PV-SP) afirmou que a sociedade acordou da visão distorcida que colocava o setor produtivo como vilão da preservação ambiental. “A indústria hoje discute o meio ambiente como ingrediente que deve fazer parte do desenvolvimento das empresas. Não se deve impedir que elas invistam”, disse.