Doações para vítimas de calamidades públicas poderão ser deduzidas do IR

Para deputado que propôs a dedução, ao fazer a doação, cidadão desempenha função do Estado e deve ser recompensado

•

Publicidade

SÃO PAULO – A doação de dinheiro para a Defesa Civil em situações de calamidade pública poderá ser deduzida do Imposto de Renda da pessoa física caso o projeto de lei 5283/09, do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS), seja aprovado.

Atualmente, a proposta tramita na Câmara dos Deputados e ainda deve ser examinada pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Incentivo a doações

O autor do projeto considera que, caso haja uma compensação posterior, a ajuda da população em situações de calamidade pública tende a aumentar. “A solidariedade do cidadão brasileiro e sua disponibilidade em ajudar os atingidos por catástrofes merecem ser premiadas”, afirma. O deputado também lembra que ao fazer uma doação, o contribuinte está desempenhando uma função que é do Estado.

De acordo com a Agência Câmara, a proposta também prevê a criação de um mecanismo de controle e fiscalização capaz de gerenciar os recursos arrecadados e sua correta aplicação. O mecanismo deverá ser definido pelo Executivo, em lei complementar.

O projeto também não reduz ou exclui outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, como doações a entidades de utilidade pública.