Projeto atualiza tributação adicional sobre lucro de empresas

A parcela do lucro (real, arbitrado ou presumido) que ultrapassar R$ 43,7 mil por mês terá de pagar alíquota adicional de 10%

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SÃO PAULO – O Projeto de Lei (6308/09), que atualiza o valor do lucro da empresa sobre a qual incidirá tributação adicional do IR (Imposto de Renda) está em tramitação na Câmara.

Atualmente, a alíquota adicional de 10% incide sobre a parcela do lucro mensal superior a R$ 20 mil. O texto, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propõe que terá de pagar alíquota adicional de 10% do IR a parcela do lucro (real, arbitrado ou presumido) que ultrapassar R$  43,7 mil por mês, além dos 15% que já são comuns a todas as pessoas jurídicas, segundo a Agência Câmara.

A proposta determina que o novo valor deve ser corrigido anualmente pelo IPCA (Índice de Inflação Oficial). A Receita Federal será responsável por divulgar em ato normativo, no início de cada ano, o novo patamar de tributação adicional.

Empresas
De acordo com o Faria de Sá, o valor de R$ 20 mil, instituído em 1996, está defasado e prejudica empresas com menor capacidade econômica, que são obrigadas a pagar a mesma alíquota das grandes empresas.

Segundo o deputado, esse cenário viola os princípios da capacidade contributiva e da igualdade na tributação. Em razão disso, Faria de Sá propôs a atualização anual pela inflação.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.