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SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a medida provisória (MP 904/2019) do presidente Jair Bolsonaro que prevê a extinção do DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) a partir de 2020.
O julgamento, que aconteceu no plenário virtual, foi encerrado na última quinta-feira (19) e oficializado pelo STF nesta sexta-feira (20).
O tema ainda precisa ser discutido no plenário presencial, mas não há uma data prevista. Por hora, o seguro obrigatório volta a valer.
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A medida provisória foi assinada por Bolsonaro no dia 11 de novembro e nova regra entraria em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 2020.
O relator, ministro Luiz Edson Fachin, fez uma análise do caso e propôs a suspensão da MP. Segundo o ministro, o tema só pode ser tratado por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
“É vedada a edição de medida provisória que disponha sobre matéria sob reserva de lei complementar. Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual, conforme o art. 192 da CRFB exige-se lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória”, disse Fachin.
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Além de Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli também votaram a favor da suspensão da MP.
Do outro lado, votaram pela manutenção do fim do seguro obrigatório Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Melo.
A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento, e o ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito porque, antes de ser ministro do Supremo, já advogou para a seguradora Líder.
O que é o DPVAT?
Na prática, o DPVAT é o seguro que faz a cobertura de casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
O pagamento é anual e obrigatório para todos os donos de veículos do país e realizado junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
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O seguro foi instituído por lei em 1974 e era requisito para que os condutores conseguissem renovar o licenciamento do veículo. Em 2019, o valor do DPVAT ficou entre R$ 16,21 (carro particular) e R$ 84,58 (moto).
Os valores das indenizações incluem R$ 13,5 mil em caso de morte, entre R$ 135 e R$ 13,5 mil em caso de invalidez permanente. Já o reembolso de despesas médicas inclui indenizações limitadas a R$ 2,7 mil.
Para entender melhor: O DPVAT cobre todos os cidadãos brasileiros, motoristas ou pedestres, que se envolverem em um acidente de carro e precisarem de assistência médica ou de indenização por morte ou invalidez.
O fim do seguro obrigatório, significaria,na prática, que o condutor não teria mais garantia de tratamento em caso de acidente ou indenização à família em caso de morte no trânsito.
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O InfoMoney mostrou que as alternativas ao DPVAT poderiam custar mais de R$ 2 mil aos condutores.
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