SÃO PAULO – Uma MP (medida provisória) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro extingue o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre) a partir de 1° de janeiro de 2020 – embora ainda precise ser aprovada pelo Congresso. Isso significa, na prática, que o condutor não tem mais garantia de tratamento em caso de acidente ou indenização à família em caso de morte no trânsito.
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Segundo Paulo Marchetti, CEO da Compara, empresa que compara serviços e produtos, a alternativa de proteção para o cidadão que possui um carro ou moto é buscar seguros que cubram indenizações causadas a terceiros, ou, então, que todas as pessoas tenham um seguro contra acidentes pessoais. Dessa forma, deixariam de depender dos outros ou de um processo judicial para terem proteção.
Para entender melhor: O DPVAT cobre todos os cidadãos brasileiros, motoristas ou pedestres, que se envolverem em um acidente de carro e precisarem de assistência médica ou de indenização por morte ou invalidez.
Ou seja, se um pedestre que é atropelado ao atravessar a rua, mesmo que não tenha um carro e nunca tenha pago DPVAT, ele tem direito à cobertura do seguro. Ainda, o motorista e qualquer outro passageiro envolvido no acidente também têm direito à indenização coberta pelo seguro obrigatório.
Manes Erlichman Neto, sócio-diretor da corretora Minuto Seguros, explica que, em um cenário sem DPVAT, se este mesmo pedestre é atropelado, ele só será indenizado caso o condutor do veículo tenha o seguro de RC-F (Responsabilidade Civil para Pessoa Física), que cobre danos corporais e/ou materiais a terceiros. E um passageiro no carro só será protegido se o proprietário do veículo também contratar o seguro de APP (Acidentes Pessoais de Passageiros), que garante a cobertura para todos os ocupantes do veículo caso sofram lesão corporal ou venham a falecer.
O seguro de responsabilidade civil tem como objetivo proteger o segurado de eventuais ações na Justiça por ter causado danos não intencionais corporais ou materiais a terceiros. Hoje, a contratação deste seguro é opcional e várias seguradoras oferecem essa cobertura de forma adicional. Geralmente, o valor da cobertura é bem mais alto do que o oferecido pelo DPVAT.
Em outras palavras, a cobertura oferecida pelo DPVAT não tem equivalência nos produtos oferecidos atualmente. Mas o InfoMoney contatou alguns especialistas para que levantassem as opções mais próximas do DPVAT e seus respectivos valores. Confira:
Segundo levantamento da Bidu Corretora, sem a cobertura prevista no DPVAT, a pessoa terá de pagar, em média, R$ 1.200 anuais para garantir uma cobertura de R$ 75 mil em indenização a terceiros que sofram acidentes (que corresponde ao RC-F) e R$ 5 mil no caso de acidentes com passageiros (que corresponde ao APP). A corretora considerou nove seguradoras para o levantamento e fez uma média de preço dos produtos ofertados entre elas.
“Antes, ninguém contratava esses seguros [RC e APP] porque existia o DPVAT. Agora, a história é outra. Ainda não há muita oferta de seguro de RC e APP disponível no mercado. Quando houver maior concorrência, esse tipo de produto deve ter preço mais atrativo”, diz o estudo.
A Compara também enviou um simulação de alternativas ao seguro obrigatório. Nesse caso foram considerados três opções: o RC-F, o APP e também uma cobertura chamada Danos Corporais a Terceiros.
No entanto, essa última opção não é ofertada pela maioria das seguradoras existentes. Só é possível contratá-la via Youse, uma insurtech que oferece personalização de produto cliente a cliente.
DPVAT (automóvel) | Danos Corporais a Terceiros | Seguro de Acidentes Pessoais (APP) | RC-F | |
Valor da cobertura em caso indenização Morte ou Invalidez | R$ 13,500 | R$14.000 | R$13.500 | R$ 50 mil (danos Materiais e Morais) |
Valor da cobertura para despesas médicas e suplementares | R$2.700 | R$14.000 | R$2.700 | R$ 5 mil (por passageiro do carro) |
Custo anual | R$16 | R$35 | R$ 157 | R$ 759 |
Na prática, o RC-F não é equivalente ao DPVAT, considerando que tem uma cobertura muito mais ampla e proporcionalmente mais cara – mas em um cenário sem o seguro obrigatório, pode passar a ser uma opção para os cidadãos.
A Minuto Seguros também enviou uma simulação, mas em formato diferente: considerando a média dos valores inclusos no seguro de um Chevrolet Onix, o carro mais vendido do país, em São Paulo (SP), para um motorista homem de 35 anos, casado, que guarda o veículo na garagem. Veja:
Seguro tradicional sem coberturas adicionais
Preço médio: R$ 1.719,35
R$ 50.000 de Danos Materiais
R$ 50.000 de Danos Corporais
Seguro com cobertura APP e Despesas Médicas
Preço médio: R$ 1.805,36
R$ 50.000 de Danos Materiais
R$ 50.000 de Danos Corporais
R$ 13.500 de Acidentes Pessoais a Passageiros
R$ 13.500 de Despesas Médicas
Leia também:
• O que é DPVAT e o que significa a extinção do seguro obrigatório
• OAB critica extinção do DPVAT e espera “desaprovação” da MP
Em relação aos pedestres e passageiros que não têm carro, a alternativa para receber indenização em caso de acidentes de trânsito só é possível caso estas pessoas possuam Seguro de Vida (que vai indenizar em casos de morte ou invalidez), e um Plano de Saúde (que vai cobrir despesas médico hospitalares).
“Na prática, não se trata de uma alternativa à cobertura oferecida pelo DPVAT, pois não podemos esperar que todos os pedestres e passageiros voluntariamente busquem ter estes seguros”, afirma Neto.
Marchetti, da Compara, diz que, em países desenvolvidos, um seguro para proteger terceiros envolvidos em acidentes é “obrigatório, importante e saudável socialmente”.
“A forma como isso é feito, de maneira privada, otimiza os custos de fiscalização, gera maior competição entre as seguradoras e beneficia o consumidor final. No caso do Brasil, com o argumento de excesso de fraudes, ‘matamos’ o conceito. Mas deveríamos ter mudado a forma através do fim do monopólio da Seguradora Líder. Como consequência da extinção do DPVAT, devem aumentar os casos de demanda judicial contra terceiros, burocratizando ainda mais o Brasil e causando mais lentidão na solução dos problemas”, diz.
Soluções nesse formato citados pelo CEO da Compara, com várias seguradoras privadas ofertando o serviço similar ao DPVAT, funcionam na Colômbia, chamado SOAT (Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito), e no Chile SOAP (Seguro Obrigatório de Acidentes Pessoais).
Sem essa opção, é consenso entre os especialistas consultados que as seguradoras devem criar novos produtos para preencher esta lacuna, já que os produtos oferecidos atualmente foram criados considerando a existência do seguro obrigatório.
A própria Susep (Superintendência de Seguros Privados) também defende essa ideia.
“Com o desenvolvimento do setor de seguros e com as medidas que vêm sendo implementadas, espera-se que o próprio mercado ofereça coberturas adequadas para proteção dos proprietários de veículos, passageiros e pedestres, tal como seguros facultativos de responsabilidade civil e acidentes pessoais. Hoje, cerca de 30% da frota circulante de veículos no Brasil já conta com essas e outras coberturas”, segundo uma nota da superintendência enviada ao InfoMoney.
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