Publicidade
SÃO PAULO – O prazo do programa de consolidação e parcelamento de débitos tributários, o Refis, instituído pela Lei 11.941/09, poderá ser prorrogado, conforme prevê o Projeto de Lei 3100/12, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).
De acordo com a Agência Câmara, a lei estabeleceu condições especiais para o pagamento à vista ou parcelamento dos débitos administrados pela Receita Federal e daqueles inscritos na dívida ativa da União vencidos até 30 de novembro de 2008.
Mais seis meses
Assim, se o projeto de lei for aprovado, o prazo para adesão ao programa será reaberto por seis meses. Atualmente, o projeto está sendo analisado pela Câmara. O novo período para optar pelo pagamento com as condições estabelecidas pela Lei 11.941/09 começaria a ser contado a partir da publicação da nova lei proposta por Thame.
O prazo para optar pelo pagamento das dívidas nas condições estabelecidas pela Lei 11.941/09 se encerrou em 30 de novembro de 2009. O deputado explica que o objetivo da lei foi regularizar a situação fiscal de um grande número de contribuintes, mas as dificuldades para a adesão acabaram impedindo dois terços dos possíveis beneficiários de atender as exigências no prazo.
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 3091/12. As duas propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.