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SÃO PAULO – A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2012 foi publicada nesta segunda-feira (15) no DOU (Diário Oficial da União) e destina os recursos necessários para atender as regras apresentadas na Lei 12.382, que trata do reajuste do salário mínimo.
De acordo com a Lei, aprovada em 25 de fevereiro de 2011, os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísitca), acumulado nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste.
Assim, a título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:
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1 – Em 2012, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto), apurada pelo IBGE, para o ano de 2010;
2 – Em 2013, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB para o ano de 2012;
3 – Em 2014, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB para o ano de 2013;
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4 – Em 2015, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB para o ano de 2013.
Estimativas
Em abril, ao enviar a proposta da LDO ao Congresso Nacional, que norteou o projeto de lei, os ministérios do Planejamento e da Fazenda previam um salário mínimo de R$ 616,34 em 2012, de R$ 676,35 em 2013 e de R$ 745,66 em 2014.
A lei 12.382 prevê que o Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacinal novo projeto dispondo sobre a política de valorização do mínimo para o período compreendido entre 2016 e 2019.
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A LDO estabelece parâmetros e prioridades para a administração pública federal e deve ser usada como orientação para que se elabore a Lei Orçamentária Anual (LOA).