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SÃO PAULO – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2921/97, de autoria do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que aumenta a pena para crimes de trânsito.
A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), amplia a pena para homicídio culposo para detenção de dois a cinco anos, que ainda será aumentada pela metade, se o motorista não possuir carteira de habilitação.
No caso de acidentes classificados como lesão corporal culposa, a pena passará de seis meses a dois anos de detenção para um a dois anos de detenção. Ela também poderá ser aumentada de um terço à metade para metade, caso o motorista não possua carteira de habilitação.
Além disso, a proposta aumenta a pena para o motorista que deixar de socorrer a vítima. A pena passará de seis meses a um ano de reclusão para um a dois anos. Caso o motorista se afaste do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal, a pena passará para um a dois anos de prisão.
Motoristas embriagados
O projeto também aumenta a detenção para motoristas que dirigirem alcoolizados, passando de seis meses a três anos, para um a três anos de prisão.
A proposta ainda aumenta a pena de outros crimes, como o de participar de rachas. A punição será de um a dois anos de detenção.
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Projeto
De acordo com Real, o descaso com a lei e com a segurança dos demais cidadãos tem levado motoristas a fazerem de seus veículos verdadeiras armas, sendo necessário tomar atitudes mais enérgicas no âmbito da legislação para punir com o devido rigor os crimes cometidos ao volante. “As penas não podem ser brandas, pois, deste modo, acabam servindo de incentivo para a prática de mais delitos de trânsito, imprimindo na mente do motorista criminoso a sensação de que ele está acima da lei, quando se encontra atrás do volante de um veículo automotor”, afirma.
Segundo a Agência Câmara, a matéria ainda será distribuída às comissões técnicas da Casa.