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SÃO PAULO – A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou, na última segunda-feira (8), o recurso dos advogados da Telexfree e manteve a suspensão de todas as atividades da empresa.
A Telexfree está impedida de realizar novos cadastros de divulgadores e pagamentos aos divulgadores já cadastrados até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A decisão 2ª Vara Cível aponta indícios de que as atividades da empresa caracterizam-se como “pirâmide financeira“.
O desembargador Samoel disse que “não se convenceu dos argumentos usados pela defesa” e afirmou que são insuficientes para modificar sua decisão. Segundo ele, a defesa não apresentou a fundamentação prevista em lei para que fosse considerado o efeito suspensivo.
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As desembargadoras Waldirene Cordeiro e Regina Ferrari também decidiram acompanhar “integralmente” o voto de Evangelista (relator). Além de estar impossibilitada de realizar novos cadastros de divulgadores e pagamentos aos divulgadores já cadastrados, também ficaram indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler).