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SÃO PAULO – Os fundos de investimento de renda fixa foram os preferidos dos clientes classificados como varejo alta renda no ano de 2012. De acordo com o relatório “Distribuição de Produtos no Varejo” da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), do total de recursos investidos por esses clientes em fundos no ano passado, 47,4% estavam em fundos de renda fixa, sendo que o levantamento considera apenas os números das 10 maiores instituições do segmento.
Uma possível explicação para essa preferência, segundo o presidente do Comitê de Distribuição de Produtos no Varejo, Marcos Daré, seria de que esses clientes já possuem uma idade mais avançada e possuem um patrimônio maior, preferindo aplicá-lo em investimentos mais conservadores.
Na mesma linha, os clientes varejo também mostraram preferência pelos fundos de renda fixa, com 54,4% dos aportes. A segunda opção foram os fundos indexados ao DI (Depósito Interbancário), tanto para os clientes varejo como varejo alta renda com 24,8% e 33,7% das aplicações, respectivamente.
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Investimentos de tesouraria
Entre as aplicações de tesouraria, o CDB (Certificado de Depósito Bancário) foi o investimento que mais recebeu aportes dos dois tipos de investidores. No caso do varejo, ele foi responsável por 72,8%, enquanto no varejo alta renda esse número foi de 59,4%.
“Esse investimento já está enraizado no cerne das pessoas, além de ser fácil de comprar e de seu valor mínimo para aplicação ser, normalmente, baixo”, justifica Daré.
Já a segunda posição é diferente entre os dois tipos de investidores. No caso do varejo, as LCIs (Letra de Crédito Imobiliário) receberam mais aportes (14,8%), o que pode ser explicado pela questão tributária favorável, isso é, a isenção do Imposto de Renda, conforme explica Daré.
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Ao analisar a segunda posição dos investidores varejo alta renda, aparecem as operações compromissadas (18,0%). Segundo o especialista, essa preferência secundária pode ter sido devido à isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e pelo fato de serem asseguradas pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), isso é, caso a instituição financeira quebre, o fundo ressarce o investidor em até R$ 70 mil.