STF julga hoje ‘revisão da vida toda’ do INSS; entenda o que está em jogo

Placar está 6 a 5 a favor dos contribuintes; caso resultado se confirme, aposentado pode usar toda a ‘vida contributiva’ para calcular seu benefício

Equipe InfoMoney

Plenário do STF (Crédito: Rosinei Coutinho/STF)

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O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar a “revisão da vida toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a partir das 14h (horário de Brasília) desta quarta-feira (30), conforme consta na pauta da Corte.

No dia 23 deste mês, o assunto chegou a ser colocado na pauta, mas não foi julgado. O placar está 6 a 5 a favor da regra desde março quando o julgamento foi suspenso, após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. E, de lá para cá, aguarda um parecer final do Supremo.

Caso os ministros decidam em favor da “revisão da vida toda” do INSS, os aposentados poderão usar toda a sua “vida contributiva” para calcular seu benefício — não apenas os salários após julho de 1994, como ocorre atualmente.

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A regra tem o potencial de beneficiar pessoas que tinham média salarial maior antes dessa data. A União diz que o impacto da revisão seria bilionário (de R$ 46 bilhões ao longo de 10 anos, segundo a equipe econômica do governo).

O relator da ação era o ministro Marco Aurélio, que se aposentou após dar voto favorável à “revisão da vida toda”, mas ele foi substituído por André Mendonça. Isso poderia fazer com que o novo ministro alterasse o resultado, mas em junho o STF mudou a regra em vigor e decidiu que votos de ministros aposentados devem ser mantidos.

Assim, a única hipótese de o resultado ser alterado é se um dos ministros mudar o seu voto. Como o julgamento está “apertado”, com 6 votos a favor e 5 contra a “revisão da vida toda”, qualquer alteração pode ser decisiva.

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O que está em jogo

O marco temporal de julho de 1994 foi definido em 1999. Até então, o cálculo do benefício considerava a média das contribuições dos últimos 3 anos. Depois, foi aprovada lei que determinou que a média seria feita com salários da vida toda, mas a partir de julho de 1994 — momento de estabilização do real.

Segundo Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), essa regra de transição tinha o objetivo de não prejudicar quem já estava no sistema e beneficiar a maior parte dos segurados. “O legislador já sabia que a maioria das pessoas, se aplicasse a regra geral, teria redução da renda”.

Por isso, especialistas apontam que a “revisão da vida toda” é uma regra de exceção. “Ela não é necessariamente benéfica a todos os aposentados e pensionistas. É preciso simular o valor sem a trava do mês de julho de 1994 e comparar com o benefício já concedido”, diz Kerlly Hubach, professor de Direito Tributário e Previdenciário da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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A tese também não se aplica a todos os casos. “Quem se filiou após novembro de 1999 não é elegível à tese”, afirma Hubach. O professor também destaca a decadência do direito à revisão, que ocorre 10 anos após o primeiro pagamento. “Por exemplo, quem se aposentou em maio de 2012 e não requereu a revisão, perdeu o direito em junho de 2022”.

Cherulli ressalta que são raros os casos em que a revisão será benéfica. Um exemplo é a “vida laboral invertida” (quando o trabalhador começa contribuindo mais e, com o tempo, passa a contribuir menos). Outro caso é o de pessoas que sempre receberam tetos salariais — uma minoria entre os contribuintes.

Impacto na Previdência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em 2019, a favor da “revisão da vida toda” do INSS. O STF analisa agora a constitucionalidade da norma, com foco no prejuízo aos cofres públicos que ela traria.

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Dyna Hoffmann, advogada e CEO do SGMP Advogados, explica que o principal argumento da União contra a revisão da vida toda “é o aumento de um benefício sem a contrapartida devida, ofendendo o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social”.

Segundo a equipe econômica do governo, o impacto seria de R$ 46 bilhões ao longo de 10 anos. Mas especialistas ponderam que esse cálculo é superestimado,porque o número de pessoas beneficiadas não seria tão alto. “Fizeram só uma média do valor do aumento e valores retroativos, considerando todos os benefícios ativos”, afirma Cherulli.

Os ministros do STF que já votaram contra a revisão, em julgamento anterior, também apontaram a dificuldade na contabilidade dos novos benefícios. “Entre os argumentos de ordem prática está o afastamento de períodos com altos índices de inflação, antes do Plano Real, além das dificuldades administrativas de recuperação de informações fidedignas nas bases de dados da Previdência Social. Imagine colher dados da década de 1970”, pondera Hubach.