Novas regras para pacotes bancários começam a valer hoje

Resolução estabelece três novos pacotes de serviços padronizados

Publicidade

SÃO PAULO – A partir desta segunda-feira (1) entram em vigor as resoluções 4.196 e 4.197/13 do Banco Central, que tratam, respectivamente, da contratação de pacotes de serviços bancários e de transparência na contratação das operações de crédito.

No primeiro caso, a medida prevê que os bancos devem esclarecer ao consumidor que ele tem a opção, no momento de abertura da conta, de aderir a um dos pacotes padronizados de serviços prioritários, de pagamento individualizado das tarifas ou do rol de serviços essenciais – que não pode ser cobrado. Segundo a Fundação Procon-SP, a contratação deve ser feita em documento separado do contrato de abertura de conta.

“O importante é a obrigatoriedade da informação clara para o consumidor, já que atualmente ele não vem sendo informado pelos bancos a respeito da existência do rol de serviços essenciais, sem custo, sendo apenas oferecido os pacotes pagos”, diz a Fundação.

Exclusivo para novos clientes

CDB 230% do CDI

Destrave o seu acesso ao investimento que rende mais que o dobro da poupança e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

A resolução estabelece ainda três novos pacotes de serviços padronizados, conforme mostram as tabelas a seguir.

Pacote Padronizado de Serviços Prioritários – Pessoa Natural (I)

Conta de depósito à vista/ Movimentação com cheque e cartão

Quantidade incluída por mês
*Fonte: Banco Central
Confecção de cadastro para início de relacionamento  – 
Fornecimento de folhas de cheques  2
Saque  4
Extratos dos últimos 30 dias 4
Extrato de outros períodos  2
Transferência por meio de DOC ou TED 1
Transferência entre contas na própria instituição  2

*Podem ser utilizados ainda, gratuitamente, 10 folhas de cheques, 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e 2 transferências entre contas da própria instituição.  

Pacote Padronizado de Serviços Prioritários – Pessoa Natural (II)

Conta de depósito à vista/ Movimentação com cheque e cartão

Quantidade incluída por mês
*Fonte: Banco Central
Confecção de cadastro para início de relacionamento  – 
Fornecimento de folhas de cheques  5
Saque  6
Extratos dos últimos 30 dias 6
Extrato de outros períodos  4
Transferência por meio de DOC ou TED 2
Transferência entre contas na própria instituição  4

*Podem ser utilizados ainda, gratuitamente, 10 folhas de cheques, 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e 2 transferências entre contas da própria instituição.  

Continua depois da publicidade

Pacote Padronizado de Serviços Prioritários – Pessoa Natural (III)

Conta de depósito à vista/ Movimentação com cheque ou cartão

Quantidade incluída por mês
*Fonte: Banco Central
Confecção de cadastro para início de relacionamento  – 
Fornecimento de folhas de cheques  10
Saque  8
Extratos dos últimos 30 dias 6
Extrato de outros períodos  4
Transferência por meio de DOC ou TED 3
Transferência entre contas na própria instituição  6

*Podem ser utilizados ainda, gratuitamente, 10 folhas de cheques, 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e 2 transferências entre contas da própria instituição.  

Transparência
Já a resolução 4.197 determina que seja apresentada ao consumidor a planilha de cálculo do CET (Custo Efetivo Total) previamente à contratação, sendo que esta deve estar à parte do contrato.

Além disso, a nova regra deixa claro que o documento deve conter os percentuais de cada item em relação ao valor total.