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Declaração do IR completa ou simplificada: saiba qual é mais vantajosa

Dependendo do perfil do contribuinte, um tipo de declaração vai gerar mais dinheiro na restituição

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – No dia 2 de março, a Receita Federal começa a receber a Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF 2017). Como nos anos anteriores, é possível preencher a ficha de duas formas: a completa e a simplificada.

Na opção simplificada, todos os rendimentos tributáveis são somados e, sobre o valor da soma, é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.

Já no modelo completo, destaca-se despesas como plano de saúde, pagamentos escolares e gastos com dependentes. Para preencher a declaração neste formato, é necessário informar individualmente cada gasto. Usando este modelo, a soma das deduções pode ultrapassar o valor de R$ 16.754,34.

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Na prática, a segunda opção é mais indicada àquelas pessoas que tenham muitos itens a deduzir na declaração – já que a restituição paga posteriormente pode ser maior nesses casos. Quem teve poucos gastos deduzíveis em 2016, provavelmente terá maior vantagem ao realizar a declaração simplificada.

Segundo calendário liberado pela Receita em fevereiro, as restituições começam a ser entregues em junho e serão divididas em sete lotes até dezembro.

Aprenda aqui tudo o que você precisa saber sobre a declaração deste ano.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney