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SÃO PAULO – A Receita Federal recebe entre 2 de março e 28 de abril as declarações de Imposto de Renda referentes ao ano de 2016. Desde 20 de janeiro, estão disponíveis os programas auxiliares para preenchimento dos dados e, nesta quinta, fica disponível o Programa Gerador da declaração.
Quanto mais cedo for feita a declaração, antes será paga a restituição, quando devidas. Também é dada preferência a idosos, portadores de doenças graves e deficientes. De acordo com a Receita, as restituições serão entregues em sete lotes, entre junho e dezembro de 2017.
Outro motivo para enviar os dados o quanto antes é a precaução: a DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física) pode ser corrigida, mas desde que já não esteja sob procedimento de fiscalização – a famosa malha fina.
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Quem declara
Todos os brasileiros ou residentes no Brasil que tenham recebido, durante o ano passado inteiro, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – ou de R$ 142.798,50 provenientes de atividade rural – devem declarar Imposto de Renda.
Também entram na obrigatoriedade contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos; que realizaram operações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e congêneres; que receberam renda isenta, não-tributável ou tributada na fonte, exclusivamente, cuja soma tenha sido maior que R$ 40 mil no ano passado; ou que tiveram receita bruta em valor superior a e quem tiver propriedade ou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
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Estão isentos da declaração os brasileiros ou residentes no Brasil que tiverem renda relativa à aposentadoria, reforma ou pensão; recebam menos de R$ 1.903,98 mensais ou sejam portadores de: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, osteíte deformante, doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, epondiloartrose anquilosante, mucoviscidose, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.
Dependentes
Podem ser declarados como dependentes de um contribuinte companheiros (casamento ou união estável) e filhos de até 25 anos de idade. O limite para as deduções por dependente é de R$ 2.275,08, mais o limite para educação, de R$ 3.561,50.
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A partir deste ano, quaisquer dependentes e alimentandos (que recebem pensão alimentícia) menores de idade acima de 12 anos deverão ter seus CPFs discriminados na documentação – até o ano anterior, a obrigatoriedade era apenas para maiores de 16 anos.
Tipos de declaração
Há dois formatos de fazer a declaração do seu Imposto de Renda: de forma simplificada ou completa.
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Na opção simplificada, todos os rendimentos tributáveis são somados e, sobre o valor da soma, é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Qualquer contribuinte pode optar por este modelo de declaração, mas ele é mais indicado para aqueles que tenham poucas despesas a deduzir, pois, caso contrário, o valor recebido posteriormente pode ser menor.
Já no modelo completo, destaca-se despesas como plano de saúde, pagamentos escolares e gastos com dependentes. Para preencher a declaração neste formato, é necessário informar individualmente cada gasto. Usando este modelo, a soma das deduções pode ultrapassar o valor de R$ 16.754,34.
Nesta quarta-feira, a Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida a contribuintes que possuam um Certificado Digital. Ao optar por este formato, o contribuinte recebe valores prontos e deve apenas confirmar.
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Documentos
Para evitar inconsistências nas informações apresentadas, alguns documentos são necessários no momento da declaração. O básico são:
Dados de contas bancárias para recebimento da restituição;
Nome, CPF e grau de parentesco de dependentes;
Endereço;
Informações de atividade profissional;
Cópia da Declaração de Imposto de Renda do ano anterior completa.
No preenchimento das lacunas referentes à Renda, é necessário ter em mãos:
Todos os informes de rendimentos de instituições financeiras;
Informes salariais, de pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão e outros valores recebidos, como aluguéis de bens recebidos de PJs;
Documentos referentes a outras fontes de renda, como doações, heranças e rendimentos;
Resumo do livro-caixa, caso haja;
DARFs de Carnê-Leão.
Para os demais campos, será necessário juntar:
Documentos que comprovem compra e venda de bens e direitos;
Comprovantes de dívidas e ônus contraídos e pagos no período;
Controles de compra e venda de ações ou DARFs de renda variável.
Também é importante juntar documentos referentes a pagamentos cujos valores podem ser rescindidos e a doações:
Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde, com CNPJ da empresa emissora;
Despesas médicas e odontológicas em geral, apresentando CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional;
Comprovantes de despesas escolares, seja do contribuinte ou de seus dependentes, com CNPJ da instituição;
Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
GPS e cópia da carteira profissional de empregados domésticos;
Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido.