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Saiba como declarar o Imposto de Renda em diferentes fases da vida

Entenda alguns “macetes“ (legais) para pagar menos impostos e receber restituições mais gordas

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – O prazo está chegando ao fim: a Declaração de Imposto de Renda está disponível apenas até o dia 29 de abril para todos os brasileiros.

Cada vez mais simples e informatizado, o sistema da Receita Federal tem feito mudanças todos os anos para ficar mais acessível aos contribuintes. Mesmo assim, sempre há dúvidas no momento de preenchimento, principalmente quando em mudança de “fase” da vida.

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Para o ano-calendário de 2015, são tributáveis rendimentos de pessoa física até 31 de dezembro em montante superior a R$ 28.123,91. Caso isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, os rendimentos passam a ser tributáveis a partir de R$ 40.000; e para atividade rural a receita bruta tributável é a superior a R$ 140.619,91.

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De acordo com a advogada especialista em direito tributário dra. Mary Elbe Queiroz, desde que tenha rendimentos, “do nascimento até depois de morto, o sujeito sempre está pagando impostos: o que vai mudar serão os ganhos que se enquadrem como tributáveis”. Entenda algumas dessas mudanças.

Assalariado

Neste caso, saber o valor da tributação é relativamente simples: depende apenas da tabela progressiva, a mesma para a qual a bancada do PT na Câmara propôs mudanças em janeiro.

Empresário

Caso a pessoa não receba salário, mas sim lucros de uma empresa, esses valores deixam de ser tributáveis, segundo a advogada. “Embora seja obrigatória a declaração do Imposto de Renda, lucros de empresas não são tributáveis. Uma pessoa que recebe R$ 10 mil mensais de salário deve pagar os impostos, mas uma pessoa que embolsa os mesmos R$ 10 mil de lucro da empresa tem esse dinheiro como isento”, explica a especialista.

Casado

Para o contribuinte que estiver em união civil estável ou em matrimônio, a escolha sobre declarar o IRPF em conjunto ou separadamente deve ser analisada com cuidado, para garantir o pagamento de impostos justo.

“Se declarado como dependente, o cônjuge receberá, no máximo, R$ 189,59 mensais, que é o limite da dedução por dependente”, explica ela.

De acordo com a especialista, a declaração conjunta só valerá a pena caso a soma dos rendimentos de ambas as partes não for superior a R$ 4.664,68, valor onde se inicia a última faixa da tabela progressiva e onde se passa a pagar 25% como tributo. Caso contrário, o valor recebido em dedução como dependente já não compensa.

Divorciado

A pessoa casada potencialmente paga mais imposto do que a divorciada, conforme explica a dra. Mary Elbe. “Se o marido coloca a mulher como dependente, há o valor mensal limitado que pode ser deduzido. Mas se for divorciado e pagar uma pensão, ele pode deduzir o valor da pensão inteira”, complementa.

Com filhos biológicos ou adotivos

Até os 21 anos de idade – ou 24 no caso de universitários – os filhos do casal podem ser declarados como dependentes por um dos pais. “Se for mais de um filho, cada um pode estar na declaração de um, mas nunca o mesmo filho pode constar como dependente de duas pessoas”, comenta Mary Elbe.

Neste caso, a dedução limite é a mesma, e também é possível deduzir, até um valor limite, gastos com educação.

Aposentado

No caso da aposentadoria acima dos 65 anos, há um limite de isenção, de R$ 16.754,34. Caso o valor seja superior a este, o restante será tributado de acordo com a tabela progressiva normalmente.

Escolha: declaração completa ou simplificada

Embora muitas pessoas acreditem que a declaração dos rendimentos completa sempre é mais vantajosa, a advogada explica que este nem sempre é o caso.

Nesta opção, a advogada explica, todas as despesas são declaradas juntas e o contribuinte recebe 20% da renda tributada. Desta forma, “se somando todas as despesas o valor de dedução der até 19% da renda tributada, é mais vantajoso fazer a dedução simplificada”, comenta Mary Elbe.

 

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Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney