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Entenda o que mudou na declaração do Imposto de Renda em 2016

A declaração referente aos rendimentos de 2015 deverá ser enviada até 29 de abril; que devem melhorar problemas com a malha fina

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – A Receita Federal disponibilizou nesta quinta-feira o programa Receitanet, para que os contribuintes realizem as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2016 (DIRPF 2016), constando dados de 2015. O prazo para a entrega da documentação inicia na próxima terça-feira, 1º de março, e termina no dia 29 de abril às 23h59.

Para este ano, foram feitas algumas mudanças tanto em valores como em regras aplicadas. Agora, quaisquer dependentes e alimentandos (que recebem pensão alimentícia) menores de idade acima de 14 anos deverão ter seus CPFs discriminados na documentação – até o ano passado, a obrigatoriedade era apenas para maiores de 16 anos. Assim, serão minimizadas as fraudes consistindo dependentes “falsos”, onde tanto o pai quanto a mãe da criança declaravam o mesmo filho como dependente. Lembrando que podem ser dependentes de um contribuinte companheiros (casamento ou união estável) e filhos de até 25 anos de idade. 

Também passou a ser obrigatório que profissionais de saúde, odontologia e advocacia informem os CPFs de pacientes e clientes atendidos, afim de minimizar discrepâncias nas verificações de valores.

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De acordo com Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Sage, essas duas mudanças devem resolver 90% ou mais dos casos da malha fina, porque antes a Receita não conseguia cruzar estas informações para conferi-las automaticamente. Caso os CPFs não sejam informados no programa, o envio será bloqueado.

Outra mudança divulgada foi o fim da obrigatoriedade de adicionar rendimentos do cônjuge que não seja dependente, basta apenas acrescentar o CPF da pessoa.

Na parte de tecnologia do programa, o envio das informações à Receita foi simplificado. Em 2015, para enviar a declaração, o contribuinte precisava passar por três etapas: gravação, verificação de dados e transmissão. Agora, o botão único “Entrega da Declaração” dá conta destas três etapas. Caso haja alguma irregularidade, o usuário será informado e poderá corrigir normalmente.

Quanto aos valores, passam a ser tributados rendimentos superiores a R$ 28.123,91 e rendimentos de atividade rural acima de R$ 140.619,55. O limite para a não declaração de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte é de R$ 40.000 – a partir disso, estes também devem ser declarados.

A DIRPF 2016 poderá ser realizada por meio do download do programa (aqui); por dispositivos móveis; online no site da Receita ou através da ficha pré preenchida, disponibilizada para aqueles que já fizeram a declaração em anos anteriores. 

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney