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SÃO PAULO – A Corte Interamericana de Direitos Humanos poderá ser acessada para questionar pontos da reforma trabalhista que firam dispositivos de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
De acordo com o presidente da entidade, Roberto Caldas, este é, no entanto, o último recurso destinado a este fim, devendo antes todas as instâncias e medidas internas possíveis serem esgotadas. “Quem primeiro pode analisar é a Justiça brasileira. O Ministério Público, a Advocacia podem provocar o Judiciário brasileiro”, explicou Caldas.
Caldas adianta, no entanto, que há indicativos de conflitos entre a nova legislação e os tratados internacionais de direitos humanos.
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“Há princípios de direitos humanos, como o princípio do ‘não retrocesso dos direitos sociais’, e parece que em alguns pontos a reforma trabalhista traz seríssimas indagações muito apropriadas de serem respondidas pelo Poder Judiciário brasileiro”, afirma. “Só depois de esgotada a jurisdição, e se eventualmente houver algum ponto que não seja respondido a contento, aí sim pode ser acessado o sistema interamericano de direitos humanos”, concluiu.
As declarações de Caldas foram feitas no simpósio “A reforma trabalhista e o sistema internacional de proteção aos direitos humanos”, promovido nesta semana pela Escola Superior do Ministério Público da União.
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, enfatizou a possibilidade de questionar a reforma junto ao sistema internacional de direitos humanos. “A Corte Interamericana pode [atuar], inclusive a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, a própria Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho. Todos aqueles tratados e convenções que estiverem sendo descumpridos, nós questionaremos nos respectivos institutos”, disse.