Eduardo Cunha protocola medida que pode dobrar remuneração do FGTS

Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2016 serão corrigidos pela Taxa Referencial mais 0,5% ao mês quando a taxa Selic for superior a 8,5% ao ano

Juliana Américo Lourenço da Silva

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SÃO PAULO – Os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão ser remunerados com as mesmas taxas da caderneta de poupança, segundo a medida protocolada pessoalmente pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, nesta terça-feira (5).

De acordo com a proposta, os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2016 serão corrigidos pela TR (Taxa Referencial) mais 0,5% ao mês, quando a taxa Selic for superior a 8,5% ao ano (atualmente esta taxa está em 13,25%). Quando os juros forem inferiores a 8,5%, a correção será de TR acrescida de 70% da taxa Selic.

Já o saldo existente antes de 2016 continua sendo remunerado pelas regras atuais, ou seja, TR mais 3% ao ano. Os depósitos efetuados a partir do próximo ano, já sob a nova remuneração, serão segregados do saldo existente até a data – essa sistemática foi adotada quando a Lei 12.703/12 alterou as regras de remuneração da caderneta de poupança.

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Cunha ressaltou que a proposta não irá modificar os atuais investimentos e só valerá para novos depósitos a partir de janeiro de 2016. “Atualmente, há uma injustiça que precisa ser corrigida. Essa poupança não atinge seu objetivo se não tem uma correção pela inflação”, afirmou o deputado. Ainda segundo o presidente da Casa, nesta semana será votada sua urgência. “Tentaremos votar a proposta na semana que vem no Plenário”, destacou.

Trabalhadores
Para os autores do projeto de Lei 1358/15, os deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Mendonça Filho (DEM-PE), a remuneração atual do saldo do fundo prejudica os trabalhadores.

“Não é justo a poupança do trabalhador ser remunerada em condições inferiores à correção da caderneta de poupança, em um País em que há um claro subsídio dos trabalhadores aos financiamentos de programas, em que o governo é quem deveria assumir o ônus”, afirmam os deputados.

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Atualmente, o depósito do FGTS equivale a 8% do valor do salário pago ao trabalhador cujo contrato é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Além disso, os deputados lembram ainda que existem ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) ajuizadas no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando as regras atuais de reajuste do saldo do Fundo.

Em uma das ações, impetrada pelo Partido Solidariedade no ano passado, a parte alega que a própria corte já adotou o entendimento de que a TR não pode ser utilizada para correção por não refletir o impacto da inflação.