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A importância do estudo de casos para o cotidiano da tributação

No próximo ano, a Constituição Federal fará trinta anos. Até aqui, em quase três décadas de Constituição, mais de um milhão e quinhentos mil processos já foram levados ao Supremo Tribunal Federal (STF), tribunal cuja função maior é a defesa da Constituição.
Por  Faculdade Fipecafi
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Por Vinicius Guimarães

No próximo ano, a Constituição Federal fará trinta anos. Até aqui, em quase três décadas de Constituição, mais de um milhão e quinhentos mil processos já foram levados ao Supremo Tribunal Federal (STF), tribunal cuja função maior é a defesa da Constituição.

Do total de processos que transitaram pelo STF desde o advento da atual Constituição, quase duzentos mil estão relacionados com tributos. Em números recentes aproximados, cada juiz do STF tem sido responsável por julgar cerca de trezentas causas tributárias a cada três meses, um número extremamente elevado, basta pensarmos que, nos EUA, a Suprema Corte levou meio século (entre 1954 a 2005) para julgar número similar de casos tributários.[1]

 Esses números elevados encontram suas raízes em diversas causas, entre as quais, sem dúvida, estão a complexidade da tributação no Brasil e a dimensão que ela ocupa na Constituição de 1988. Neste último aspecto, diferentemente de outros países, a Constituição brasileira dispensou considerável atenção para a normatização da tributação nacional, delimitando, de forma razoavelmente minuciosa, o sistema tributário brasileiro. Isso faz com que praticamente todas as questões tributárias importantes acabem ganhando um timbre constitucional e, por consequência, tenham que ter sua resolução direcionada ao STF, responsável pela última palavra na interpretação constitucional.

 Quanto à complexidade de nosso sistema, todos aqueles que estão envolvidos com a prática e o cotidiano da tributação, nos mais distintos papeis, podem afirmar o quanto a tributação brasileira representa um universo intrincado, com um emaranhado de regras de difícil compreensão e aplicação, algo que torna muito difícil a vida de empresas, investidores, executivos, profissionais os mais diversos e cidadãos em geral.

Nesse contexto, disputas variadas saturam a prática tributária e instigam, em diferentes graus, a atenção de advogados, contabilistas, agentes, auditores e analistas fiscais, executivos, enfim, dos mais diferentes partícipes do cotidiano da tributação. Todos esses atores são capturados, de alguma maneira, pela aventura de tentar desembaraçar o complexo novelo de normas tributárias nacionais.

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Saber como, quando e para quem devemos pagar tributos, acaba por se tornar um desafio que muitas vezes envolve debates e discussões e, invariavelmente, a tarefa de aplicação da legislação tributária acaba por se tornar uma tarefa não apenas dependente da compreensão da legislação tributária em si, mas, sobretudo, da compreensão da posição e do entendimento das decisões dos principais tribunais brasileiros.

De fato, a atuação dos diferentes profissionais envolvidos com a tributação mostra-se, cada vez mais, dependente da compreensão precisa e acurada da jurisprudência tributária, ou seja, daquilo que tem sido decidido nos processos tributários pelos principais órgãos decisórios do país.

Assim, saber se parte dos gastos de determinada empresa com frete poderão ser deduzidos na apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); se determinada operação deve se sujeitar ao imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS, imposto estadual) ou ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN, imposto municipal); se determinados rearranjos societários poderão resultar em tributação; se os juros sobre o capital próprio podem ser deduzidos na apuração do lucro real nessas ou naquelas condições; se na base de cálculo das contribuições sociais federais pode estar incluído o ICMS ou o ISS; se determinado planejamento tributário é válido diante da fiscalização estatal; se uma multa tributária é razoável ou é inconstitucional; ou, simplesmente, se livros digitas devem receber o mesmo tratamento de imunidade tributária recebido por livros em papel, são todos exemplos de questões que mostram o quanto o cotidiano da aplicação da tributação vai muito além da já tormentosa tarefa de entender a legislação em si. Esses e outros casos exigem a compreensão de como tribunais como o STF ou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – principal órgão de julgamento administrativo dos tributos federais – têm se posicionado sobre casos práticos.

Desse modo, nos dias de hoje, não é suficiente que contabilistas, advogados, executivos, investidores, analistas fiscais e contábeis, enfim, todos os atores do cotidiano da tributação se debrucem apenas sobre a complexa colcha de retalhos que é a legislação tributária brasileira, mas, sobretudo, que se dediquem a estudar e compreender como os principais órgãos decisórios têm julgado, recentemente, casos essenciais de direito tributário. Isso pode lançar um pouco de segurança e de regularidade ao incerto mundo de tributação brasileiro e resguardar empresas, investidores, profissionais e cidadãos em geral, de surpresas e custos que poderiam ser evitados com maior atenção ao estudo de casos julgados.

[1] Sobre esses e outros números, ver artigo recente do Ministro do STF Luís Roberto Barroso e Marcus Vinícius Cardoso Barbosa: “Direito Tributário e o Supremo Tribunal Federal: Passado, presente e futuro”.

 

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Vinícius Guimarães

Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP, 2016). Entre 2014 e 2015, foi pesquisador no Instituto de Direito Financeiro e Tributário da Universidade de Heidelberg, mais antiga universidade alemã. É especialista em Direito Tributário (USP, 2010). Graduado em Direito (USP, 2008) e Engenharia (USP, 2001). Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil desde 2006. É professor universitário em alguns importantes cursos de pós-graduação, entre os quais FGV São Paulo e Trevisan Escola de Negócios. Foi engenheiro da Inteligência de Mercado da Embraer por quase cinco anos (2001 a 2006), tendo atuado por alguns anos nos escritórios da Embraer nos EUA e na Ásia. Foi estagiário de engenharia na empresa Asea Brown Boveri em Baden, Suíça, entre os anos de 1999 e 2000. Fluente em alemão e inglês.

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