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SÃO PAULO – Os despachantes integrantes do Sistema Gever (Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados) deverão realizar recadastramento entre os dias 14 de abril e 12 de maio de 2008, exclusivamente por meio eletrônico.
Após o prazo estabelecido para o recadastramento e realizadas as consistências com o banco de dados, o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) publicará a relação dos despachantes recadastrados e daqueles que deixaram de cumprir com as exigências da Portaria 648, de 24 de março de 2008, publicada no Diário Oficial de São Paulo desta terça-feira (25).
Recadastramento
A Companhia Prodesp (Processamento de Dados do Estado de São Paulo) será responsável por disponibilizar a transação eletrônica e o manual de instrução de preenchimento para o recadastramento.
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Não será necessário o envio de qualquer documento ao Detran-SP ou suas Circunscrições Regionais ou Seções de Trânsito.
Quem não cumprir com a exigência e o prazo relativo ao recadastramento terá o seu cadastro bloqueado, podendo requer a inclusão no prazo de 15 dias. Se negado o pedido de recadastramento após este prazo, o Gestor do Sistema Gever será responsável por nova publicação daqueles que deixaram de realizar o recadastramento.
As provedoras encaminharão a relação descritiva dos credenciados, no prazo máximo de três dias, por meio eletrônico, contados da data do término do prazo estabelecido para o recadastramento.