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SÃO PAULO – A Vale (VALE3) encerrou o segundo trimestre deste ano com prejuízo líquido de US$ 133 milhões, revertendo o lucro líquido de US$ 76 milhões apresentados no mesmo período do ano passado.
O número foi contra a expectativa do mercado. Projeções apresentadas em relatórios para o lucro da companhia iam de US$ 2,5 bilhões a US$ 2,9 bilhões no segundo trimestre.
A Vale justifica o prejuízo por conta de provisões relacionadas à ruptura da
barragem de Brumadinho, ao descomissionamento da barragem de rejeitos de Germano e à Fundação Renova.
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Já o Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado ficou em US$ 3,098 bilhões – queda de 20% em um ano -, abaixo da projeção dos analistas consultados pela Bloomberg, que apontavam para um Ebitda de US$ 4,91 bilhões.
Por outro lado, a companhia conseguiu reverter o Ebitda negativo de US$ 652 milhões do primeiro trimestre. Isto, segundo a empresa, se deu pelas menores provisões e despesas relacionadas a Brumadinho, a maiores preços e ao impacto de maiores volumes de vendas na receita e custos.
Enquanto isso, a receita operacional líquida da mineradora passou de US$ 8,616 bilhões no segundo trimestre de 2018 para atuais US$ 9,186 bilhões, uma alta de 6,62%.
Os custos totais da mineradora ficaram praticamente estáveis, em US$ 5,743 bilhões, enquanto a dívida líquida caiu 15,6%, de US$ 11,519 bilhões um ano atrás para atuais US$ 9,726 bilhões.
No release de resultados, Eduardo Bartolomeo, presidente da Vale, disse que este foi “um trimestre de transição para o negócio, com o rompimento da Barragem em Brumadinho ainda impactando volumes, custos e despesas”.
“Entretanto, nossa resposta começou a dar frutos para garantir a segurança das pessoas e das operações da companhia, bem como para reduzir incertezas e entregar resultados sustentáveis com um portfólio de produtos de alta qualidade, que já serão refletidos no próximo trimestre”, completou Bartolomeo.
No segundo trimestre, a Vale provisionou um total de US$ 1,374 bilhão relacionado a: ações e acordos ambientais; descomissionamento ou descaracterização de outras pequenas estruturas que não foram consideradas na provisão do primeiro trimestre; e revisão da provisão referente aos termos e acordos assinados, incluindo a compensação por
danos morais coletivos que consta em acordo com o Ministério Público do Trabalho.
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