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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, deu cinco dias para que o Tribunal Superior Eleitoral preste informações sobre a ação em que o PSD pede que haja um segundo turno das eleições ao governo do Rio de Janeiro, com uma eventual disputa entre Eduardo Paes (PSD) e Douglas Ruas (PL). A legenda sustenta que os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno não poderiam ter sido excluídos pelo TSE da base de cálculo dos percentuais dos demais candidatos.
O Rio de Janeiro vê, pela segunda vez no ano, a eleição para o governo do Estado se transformar em uma disputa judicial que atravessou a Justiça Eleitoral e agora chega ao Supremo Tribunal Federal. Se, no primeiro semestre, o imbróglio que aportou na Corte envolvia uma eventual eleição suplementar para o Executivo, na esteira da renúncia e inelegibilidade do ex-governador Claudio Castro, o impasse agora tem a ver com a possibilidade de realização de um segundo turno.
No centro da mais recente disputa sobre o governo do Rio está a candidatura do ex-governador Anthony Garotinho, condenado por improbidade administrativa. O registro de candidatura do político foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mas os recursos sobre o caso não foram analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral antes do primeiro turno das eleições. Como resultado, Garotinho concorreu, com a candidatura subjudice, seus votos foram computados e, inicialmente, foi convocado um segundo turno da eleição para o governo fluminense.
No entanto, na semana seguinte ao segundo turno, o TSE decidiu, por cinco votos a dois, anular os 274.411 votos recebidos por Garotinho. A exclusão alterou o cálculo dos votos válidos e abriu caminho para que Douglas Ruas, que havia obtido 49,27% na totalização original, fosse declarado eleito no primeiro turno. Com a retirada dos votos de Garotinho, Ruas passou a ter 50,88% dos votos válidos.
Eduardo Paes então levou o caso ao STF, para garantir a realização do segundo turno. A coligação do ex-prefeito argumentou que os votos de Garotinho não deveriam ser excluídos do cálculo para definir se a disputa terminaria no primeiro turno. A defesa sustentou que os eleitores haviam votado em uma candidatura que pôde participar da votação e que a exclusão posterior dos votos comprometia a segurança jurídica e a confiança no processo eleitoral.
O caso foi distribuído para o ministro Cristiano Zanin, que foi relator de uma das ações sobre as eleições suplementares no Rio. O ministro negou um primeiro pedido de Paes. O ministro considerou que ainda não havia sido apresentado o recurso extraordinário necessário no TSE e que o acórdão do julgamento não estava disponível no processo. Assim, não examinou definitivamente o mérito da discussão sobre a validade dos votos, mas impediu que o pedido de suspensão produzisse o efeito pretendido naquele momento.
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No entanto, na semana passada, o PSD lançou uma nova tentativa para tentar viabilizar o segundo turno, acionando o Supremo mais uma vez. O partido questiona a interpretação adotada pelo TSE que, na semana passada, determinou que os votos recebidos por Garotinho, que disputou a eleição com o registro de candidatura indeferido, fossem excluídos do cálculo dos votos válidos.
