Foi adiada nesta terça-feira (17) a votação, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, do Projeto de Lei 334/2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Com o pedido de vista feito pelos senadores, o tema deverá voltar à pauta da comissão na próxima terça-feira (24).
O texto do senador Efraim Filho (União-PB), cuja relatoria é do parlamentar Angelo Coronel (PSD-BA), foi aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados no final de agosto, por isso voltou para o Senado. Entre as mudanças está a que estende a diminuição da contribuição previdenciária a todos os municípios brasileiros (o texto aprovado pelos senadores restringia essa lista a municípios menores).
Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto também estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também, pela lei atual, só vai até dezembro.
Efraim Filho, que também foi o autor do projeto que resultou na lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até o fim deste ano (Lei 14.288, de 2021), argumenta que é necessário manter a desoneração diante do cenário de inflação e juros altos e das incertezas da economia mundial. Segundo ele, a medida “vai ao encontro do princípio constitucional da busca do pleno emprego”.
A desoneração da folha permite às empresas beneficiadas pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. Ela foi criada há 12 anos pelo governo Dilma Rousseff (PT), para algumas áreas, e depois ampliada para os 17 setores atuais. Mas a lei garante o benefício só até 31 de dezembro deste ano.
Os setores beneficiados atualmente são:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Couro
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Projeto de circuitos integrados
- Proteína animal
- Têxtil
- TI (Tecnologia da Informação)
- TIC (Tecnologia de Comunicação)
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
Municípios
O texto aprovado na Câmara prevê a diminuição da contribuição previdenciária de todos os municípios, que também valerá até 2027 e terá uma variação de 8% a 18%, de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade.
O texto aprovado no Senado previa a alíquota de 8%, mas a quantidade de municípios era menor: a regra valeria apenas para aqueles com população inferior a 142,6 mil habitantes. Sem o benefício, a contribuição patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%.
(Com Agência Senado)