Veja o passo a passo do julgamento de Lula no TRF-4 e o que acontece depois do tão esperado dia 24

Nova etapa de processo envolvendo ex-presidente é aguardada ansiosamente pelo mercado e pode dar novas indicações para as eleições de outubro

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – Embora seja um dos eventos mais aguardados pelo mercado neste começo de ano, o julgamento de recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva junto à oitava turma do TRF-4 (Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região) contra condenação em primeira instância pode ter efeito reduzido na dissipação das incertezas que rondam a disputa pela sucessão de Michel Temer em outubro. Isso porque, qualquer que seja a decisão dos três magistrados encarregados, o desfecho do caso ainda não está tão próximo quanto a sessão de 24 de janeiro. Ainda assim, é esperado que a nova etapa do processo traga impacto relevante sobre os preços dos ativos no mercado.

A derrota do petista nesta etapa do processo é admitida por diversos aliados e simpatizantes. Poucos esperam que os magistrados rejeitem a sentença do juiz federal Sérgio Moro, que determina nove anos e meio de prisão pelos supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo um tríplex no Guarujá (SP) e a empreiteira OAS. Contudo, as possibilidades recursais não se encerram em caso de decisão contrária ao réu no Tribunal de Porto Alegre (RS).

O PT tem sustentado que não tem plano B. Seu caminho nas atuais eleições presidenciais passaria necessariamente pela possibilidade de Lula concorrer, aposta arriscada em função de um possível enquadramento na Lei da Ficha Limpa, devido a uma condenação por decisão colegiada. Dirigentes do partido sustentam que, independentemente do resultado na próxima quarta-feira, o jogo não termina lá. A ideia é ir com Lula até o final, ainda que exista o risco de impugnação da candidatura e impossibilidade de lançamento de substituto.

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Com a quase certa confirmação da sentença de Moro no TRF-4, o que resta à defesa do ex-presidente no xadrez jurídico-político é a protelação do processo por vias recursais. Isso permitiria não apenas a formalização da candidatura de Lula, em 15 de agosto, como o empenho em campanhas. Qualquer que seja a estratégia do partido, a manutenção do ex-presidente no jogo eleitoral pelo máximo de tempo possível tem efeitos positivos, seja na ampliação da capacidade de transferência de votos a uma candidatura alternativa, seja para a própria empreitada do líder petista.

Caso o desfecho seja o impedimento da candidatura de Lula pela Lei da Ficha Limpa, quanto mais próximo isso ocorrer das eleições, maior seu potencial incendiário. O limite dessa hipótese poderia ser representado pela imagem do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) invalidando votos conferidos ao ex-presidente em uma decisão (atrasada) de impugnação da candidatura petista. Com a composição da corte eleitoral na época do pleito, há dúvidas se teriam disposição de assumir tal posição se a situação chegasse a esse limite.

É nesse contexto em que se inserem as inúmeras possibilidades de cenário para a candidatura de Lula e as próprias eleições. Hoje, o ex-presidente lidera com folga em todos os cenários de primeiro turno levantados pelos principais institutos de pesquisa. Opositores, contudo, observam menor competitividade do líder petista e, mais do que um impedimento da candidatura, dizem desejar derrotá-lo nas urnas. A pergunta que fica nesse caso seria: se constatarem que não serão capazes de confirmar tal desejo, qual seria a reação? Por outro lado, haveria disposição em comprar um acirramento social com um movimento que pode ser facilmente transformado em poderosa ferramenta discursiva de perseguição política. 

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PRAZOS APERTADOS

Caso a condenação seja mantida pela oitava turma do Tribunal gaúcho, a defesa de Lula ainda pode fazer uso de outros mecanismos legais. Ainda após a decisão dos magistrados, ainda cabem recursos à própria instituição antes de subir às cortes superiores. Nesse sentido, mais importante do que a decisão em si, que não tende a trazer grandes surpresas em termos de condenação ou absolvição, é importante o mercado atentar-se à forma como se construirá o resultado. É isso que determinará os próximos passos do processo e o ritmo em que se dará sua evolução.

Se a decisão for unânime (3 votos a 0), inclusive sobre o tamanho da pena caso haja condenação, o único recurso que caberia à defesa do ex-presidente no Tribunal seriam os chamados embargos de declaração. Tal mecanismo funciona como exigência de esclarecimentos sobre pontos específicos da decisão, sem a possibilidade de revisão do resultado no mérito. O pedido deve ser feito dois dias após a sentença e não costuma ter efeito procrastinatório significativo.

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Caso a decisão seja construída por maioria (2 votos a 1), seja pela condenação ou no tamanho da pena, à defesa é garantido o direito de apresentar embargos infringentes, questionando qualquer ponto da sentença, em uma tentativa de fazer o voto perdedor ser reconsiderado, desde que mais favorável ao réu. Tal recurso é julgado pela instância superior do mesmo Tribunal, neste caso a 8ª turma, responsável pela revisão de sentenças da Lava Jato, e a 7ª turma, especializada na área criminal.

A possibilidade do recurso via embargos infringentes só pode ocorrer caso o resultado do julgamento seja a vitória do voto mais desfavorável ao réu contra um voto mais favorável. Ou seja: se o processo fosse analisado apenas pela ótica da protelação, à candidatura do ex-presidente Lula os piores cenários seriam a derrota unânime, com os ministros concordando no mérito e na pena, ou por maioria com o voto vencedor mais brando ao réu. Ambos os casos apenas permitiriam o ingresso com embargos declaratórios pela defesa, o que tende a ter tramitação mais acelerada na Justiça.

Levando-se em consideração a análise de embargos infringentes em outros processos da Lava Jato, o prazo médio no TRF-4 tem sido de sete meses, o que seria insuficiente para evitar que Lula oficializasse candidatura junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Contudo, nada garante que, caso o ex-presidente sofra uma derrota por maioria e entre com esse recurso sobre a decisão, o prazo de análise pelo Tribunal seja o de sete meses, uma vez que até o momento o processo do ex-presidente teve tramitação mais acelerada que a média — o que, inclusive, é um ponto de reclamação da defesa.

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O quadro sintetiza os principais cenários adversos ao petista possíveis para a votação:

Mesmo que todos o processo se conclua no Tribunal em Porto Alegre, ainda caberia ao ex-presidente dois tipos de recursos em instâncias superiores. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), os advogados de Lula podem questionar aspectos legais da sentença. Já no STF (Supremo Tribunal Federal), seria possível questionar aspectos constitucionais, sendo esperada uma reclamação acerca do respeito ao direito de defesa do réu durante a tramitação do processo em primeira instância. Em ambas as situações, pode ser feito pedido de efeito suspensivo e o líder petista poderia continuar apto a participar das eleições por decisão liminar até que os recursos fossem analisados.

Vale lembrar que, mesmo que se esgotem os recursos na segunda instância — o que, em tese, poderia fazer com que Lula fosse enquadrado na Lei da Ficha Limpa –, a inelegibilidade do líder petista não é imediata. Essa ação caberia ao TSE.

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O PASSO A PASSO EM PORTO ALEGRE

– Presidente da 8ª turma do TRF-4, Leandro Paulsen dá início à sessão às 8h30
– Relator João Pedro Gebran Neto lê
relatório (sem limite de tempo)
Ministério Público se manifesta (30 minutos)
Advogados fazem a defesa de seus clientes (15 minutos cada; total estimado: 2 horas)
– Início da
votação na seguinte ordem (sem limite de tempo):
1) João Pedro Gebran Neto (relator do processo);
2) Leandro Paulsen (revisor do processo);
3) Victor Laus

O julgamento de recurso feito pela defesa do ex-presidente Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem início previsto para as 8h30 (horário de Brasília) da próxima quarta-feira (24). Além de reclamação da defesa do líder petista, serão julgados recursos de outros réus da Lava Jato.

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O pontapé inicial do julgamento na 8ª turma do Tribunal será dado por seu presidente, desembargador Leandro Paulsen, revisor do processo. Na sequência, o relator do processo de Lula, desembargador João Pedro Gebran Neto, fará a leitura do relatório do processo, um resumo da tramitação do caso na Justiça até aquele momento. Não há limite de tempo previsto para esta etapa.

Depois, está prevista manifestação de 30 minutos do procurador regional da República, Mauricio Gerum, que dará os argumentos do recurso do Ministério Público Federal contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.

A etapa seguinte consiste na manifestação dos advogados de todos os réus, inclusive de Lula, para argumentar contra as condenações. A previsão para cada um dos representados será de 15 minutos. Estima-se que essa fase do julgamento possa levar duas horas.

Passadas as manifestações dos advogados, inicia-se a fase de votação na seguinte ordem: 1) João Pedro Gebran Neto (relator do processo); 2) Leandro Paulsen (revisor do processo); 3) Victor Laus. Os três desembargadores podem usar da palavra o tempo que julgarem necessário em seus votos. Pelos cálculos do relator, o julgamento deve encerrar às 15h (horário de Brasília).

Embora as expectativas sejam grandes em torno de um desfecho para essa etapa do julgamento no próprio dia 24 de janeiro, o regimento interno do Tribunal prevê a possibilidade de pedido de vista por um dos magistrados, por mais tempo para apreciar o processo. Contudo, são baixas as chances de esse cenário se confirmar. Vale lembrar ainda que eventual início de cumprimento de pena por parte do ex-presidente, caso a sentença dos desembargadores venha nesse sentido, só poderá acontecer após a apreciação de todos os recursos da defesa no TRF-4.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.