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SÃO PAULO – Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 6.812.962 eleitores de 24 estados deverão comparecer ao cartório eleitoral de seu município para regularizar a situação até o final do ano. Caso contrário, terão o título de eleitor cancelado.
A revisão não ocorrerá apenas no Amapá, em Roraima e no Distrito Federal. Atualmente, estão aptos a votar 126.498.921 brasileiros.
Revisão
De acordo com o artigo 92 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), três requisitos devem ser cumpridos simultaneamente para que a revisão seja determinada pelo Tribunal. São eles:
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- número de eleitores superior a 80% da população;
- total de transferências de títulos do ano em curso 10% maior em relação às transferências do ano anterior;
- eleitorado superior ao dobro da população entre dez e 15 anos de idade, somados também os com mais de 70 anos.
Prazo
Cada Tribunal Regional Eleitoral vai fixar o período de sua revisão.
Segundo Resolução do TSE, “a prorrogação do prazo estipulado no edital para a realização da revisão, se necessária, deverá ser requerida pelo juiz eleitoral, em ofício fundamentado, dirigido à presidência do Tribunal Regional Eleitoral, com antecedência mínima de cinco dias da data do encerramento do período estipulado no edital”.
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