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O Tribunal Superior Eleitoral marcou para esta sexta-feira sessão extraordinária que pode culminar no julgamento de pedido de liminar para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato ao Planalto pelo PT, seja impedido de aparecer como candidato na propaganda do partido no rádio e na televisão, que começa no sábado (1º).
Líder nas pesquisas de intenção de voto, Lula está preso há mais de quatro meses após ser condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e está potencialmente inelegível, em função da Lei da Ficha Limpa.
A seguir, respostas para alguns questionamentos sobre o processo do ex-presidente na Justiça Eleitoral:
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1) O que o TSE deve decidir na sessão extraordinária desta sexta-feira?
A pauta oficial ainda não foi definida. A previsão, por enquanto, é que o relator Luís Roberto Barroso leve a julgamento pedido de liminar para que Lula seja impedido de aparecer como candidato na propaganda eleitoral. 2) O pedido de registro pode ser julgado?
Sim, alguns ministros defendem que seja analisado, nesta sexta, o mérito do pedido de registro de Lula. Mas há dúvida entre os próprios ministros sobre se o petista teria mais 5 dias de prazo para alegações finais. 3) Qual a diferença da liminar para o pedido de registro?
A liminar pretende que Lula não possa ser apresentado como candidato e que não goze dos direitos até o julgamento do registro. Esse pedido é considerado polêmico por ser inédito e ir na contramão da regra que dá ao candidato com registro subjudice o direito de concorrer, enquanto o pedido de registro é analisado. 4) Qual a expectativa sobre o julgamento da liminar?
A depender do que o plenário do TSE julgar, a expectativa é de que a coligação petista sofra alguma restrição na propaganda do candidato. 5) Qual a estratégia da defesa do ex-presidente Lula?
Termina às 23:59 desta quinta o prazo para apresentação da defesa de Lula no processo do registro. Nesse documento, os advogados vão afirmar que a lei não permite o julgamento dessa liminar, antes da análise do registro. Também será apresentada a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU e pareceres de juristas, defendendo que Lula tem o direito de participar da campanha. A defesa vai insistir na tese de que os tribunais brasileiros são obrigados a cumprir a decisão do órgão internacional. Segundo a defesa, esse novo documento justificaria o prazo de mais 5 dias para alegações finais no processo do registro. 6) Se concedida a liminar, o PT pode ser impedido de veicular o programa no horário eleitoral?
A situação divide juristas. Entre as exigências sobre o formato da propaganda, há a regra que limita em 25% o uso do tempo por políticos que não sejam o candidato. Isso impediria que Fernando Haddad aparecesse durante todo o tempo para falar sobre as propostas da coligação. Por outro lado, há um precedente de impossibilidade de participação do cabeça de chapa. Em 2014, depois da morte de Eduardo Campos, o programa da coligação continuou a ser veiculado, com a então candidata a vice, Marina Silva, até que ela assumisse formalmente a cabeça de chapa. O assunto está totalmente em aberto no TSE. 7) A decisão da ONU pode influenciar o resultado do julgamento sobre a participação de Lula na campanha?
Alguns ministros reconhecem a importância da decisão do órgão internacional de direitos humanos, mas não acreditam que não seria possível sobrepor a decisão da ONU à Lei da Ficha Limpa, de modo a influenciar no resultado do julgamento do registro de candidato do ex-presidente.
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