TSE não pode cassar mandato de Dilma, diz jurista Dalmo Dallari em parecer

Por outro lado, outros dois juristas disseram nesta quarta-feira que o TSE tem poder para cassar o mandato de um Presidente da República

Rodrigo Tolotti

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SÃO PAULO – Em parecer pedido dos advogados de campanha da presidente Dilma Rousseff, o jurista Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito da Universidade de São Paulo, afirmou que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não tem competência para cassar mandato de presidente da República. O documento foi divulgado nesta quarta-feira (7), mas é datado do dia 28 de setembro.

Na véspera, o TSE abrir uma ação de impugnação de mandato proposta pelo PSDB contra a chapa formada por Dilma e pelo vice-presidente, Michel Temer. “O artigo 85 da Constituição dispõe, especificamente, sobre as hipóteses de cassação de mandato do Presidente da República e ali não se dá competência ao TSE para decidir sobre a cassação”, escreveu o jurista.

Ele aponta também que um presidente não pode ser responsabilizado na vigência do mandato por atos que não têm relação com suas funções – determinação da Constituição que fundamentou, por exemplo, a decisão de março do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ratificada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), de não investigar a presidente Dilma no âmbito da Lava Jato com as informações prestadas pelo doleiro Alberto Youssef e pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

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No parecer, Dallari ainda diz que um presidente da República só pode ser responsabilizado por atos cometidos, e não por omissões. “Isso foi suscitado porque houve quem emitisse parecer afirmando que a omissão do Presidente também daria base para o enquadramento por crime de responsabilidade. Para responder a esse ponto basta a leitura atenta e desapaixonada do artigo 84 da Constituição, no qual está expresso e claro que são crimes os ‘atos’ do presidente. Assim, para que se caracterize o crime é indispensável a intenção, a prática de um ato que configure um crime”, escreveu.

O outro lado
Porém, para o jurista Miguel Reale Junior, “não há a menor dúvida de que através da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), aberta pelo Tribunal Superior Eleitoral, pode haver a cassação de mandato eletivo, se houve abuso de poder político e econômico”. As informações são da Agência Estado.

Segundo o especialista, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) é uma ação eleitoral prevista na Constituição e tem por objetivo impugnar um mandato obtido com abuso de poder político, econômico, corrupção ou fraude. Para Reale Junior, o TSE não estaria cassando o mandato.

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A mesma opinião é compartilhada pelo jurista Ives Gandra Martins, que em entrevista ao Broadcast Político, disse que o TSE tem competência para anular a eleição da presidente Dilma e de seu vice Michel Temer, caso comprove que sua campanha foi abastecida com verbas vinculadas à corrupção. “O TSE quer saber se o dinheiro da corrupção abasteceu a campanha (de Dilma)”, reiterou o magistrado.

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Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.