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SÃO PAULO – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou improcedente a representação da oposição contra a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada, que só é permitida a partir de julho.
Segundo os partidos da oposição (DEM, PSDB e PPS), Dilma e Lula teriam feito propaganda em eventos de inauguração de obras em Jenipapo de Minas e Araçuaí, em Minas Gerais. Para sustentar a acusação, a representação trazia trechos do discurso de Lula que, segundo as legendas, teriam o objetivo de promover a candidatura de Dilma à Presidência.
No entanto, o juiz responsável pela análise, o ministro auxiliar Joelson Dias, considerou que não há indícios no discurso do presidente que configurem antecipação de campanha. Segundo Dias, Lula “apenas teceu considerações acerca da obra que estava sendo inaugurada, sua importância para o país e a região, e ações políticas do atual governo”.
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Já são nove representações contra Lula e Dilma no TSE, das quais cinco já foram julgadas improcedentes.
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