TSE estabelece regras para campanhas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral permitiu a utilização de bandeiras e adesivos, mas proibiu distribuição de brindes aos eleitores.

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o uso de bandeiras e adesivos nos carros e de bonecos infláveis durante a campanha eleitoral deste ano. Os candidatos poderão usar placas de até quatro metros quadrados e pintar muros privados, mas estão proibidos de usarem outdoors.

Apesar de ter afrouxado as regras mais rígidas que estabeleceu recentemente sobre as alianças partidárias, o TSE proibiu que os pré-candidatos falem sobre seus programas de governo em entrevistas à mídia.

Os pré-candidatos têm permissão para falar sobre as suas gestões, o que é uma forma de prestar contas aos eleitores.

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Propaganda antecipada

Segundo José Eduardo Alckmin, ex-ministro do TSE e advogado eleitoral, se um determinado pré-candidato divulgar programa de governo em entrevistas antes da candidatura, ele estará sujeito à multa. “Se é propaganda eleitoral antecipada, a pena aplicada é a multa e, no extremo, a cassação do registro. É considerado uso indevido dos meios de comunicação social”, explicou o advogado.

Brindes

A distribuição de qualquer brinde que caracterize vantagem ao eleitor, como camisetas, bonés e canetas, se manteve proibida. No caso dos itens liberados, segundo os ministros, não se tratam de vantagens ao eleitor.

Não há nenhuma decisão com relação ao uso de telões e vídeos de show ou música eletrônica nos comícios.

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