TSE define regras para as eleições deste ano

Mais de 123 milhões de eleitores devem votar no dia 01/10 para presidente da República, governadores, deputados federais e estaduais e senadores

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SÃO PAULO – O ano de 2006 promete ser muito intenso para os brasileiros, tanto no futebol quanto na política. Mas, se ainda faltam alguns meses para o início da Copa do Mundo, a movimentação para as eleições deste ano já começou.

TSE divulga calendário eleitoral

A propaganda eleitoral gratuita só estréia oficialmente no dia 6 de julho, mas toda a preparação já foi definida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que publicou a resolução para o calendário eleitoral de 2006.

A data para o início do programa eleitoral na TV e no rádio já está definida: 15 de agosto. O horário reservado aos políticos será garantido até o dia 29 de setembro.

Espera-se que mais de 123 milhões de eleitores corram para as urnas no dia 1º de outubro para escolher, entre os 29 partidos inscritos no TSE, o presidente da República, 27 governadores, 27 senadores, 513 deputados federais e 1.059 estaduais. Caso seja necessário segundo turno para a eleição do presidente e dos governadores, a data marcada é o dia 29 do mesmo mês.

A divulgação dos eleitos está marcada para o dia 14 de novembro e a diplomação será no dia 19 de dezembro.

Regras para os meios de comunicação

Para o eleitorado, parece muito simples: basta prestar atenção às datas e marcar presença diante da urna no horário escolhido. Além disso, o prazo para requerer o título de eleitor termina no dia 3 de maio.

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Já para os meios de comunicação de massa, as regras são muitas e não são tão simples assim. As emissoras de rádio e televisão, por exemplo, estão proibidas de veicular qualquer pesquisa eleitoral, propagandas políticas com opinião favorável ou contrária a algum candidato, partido ou coligação. A restrição menciona a realização de reportagens, filmes, novelas ou minisséries.

Para quem deseja chegar ao poder, o caminho também exige o respeito a algumas regras. Se algum candidato for apresentador de programa de rádio e televisão, por exemplo, fica proibido de fazê-lo a partir de 1º de agosto.

Nem os candidatos a presidente e governadores, nem seus vices, podem participar de qualquer tipo de inauguração de obra pública a partir do dia 1º de julho, mesma data em que shows artísticos estarão proibidos de serem contratados para a inauguração destas mesmas obras.

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Cargos públicos

A partir do dia 1º de julho, as demissões de servidores por justa causa, a retirada ou adaptação de suas vantagens, ou a sua transferência serão proibidas. A nomeação ou exoneração de cargos só será permitida em comissão.
Também será válida a nomeação para cargos no Poder Judiciário, para o Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da presidência, além da nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até esta data.