TSE concede liminar dando a Dilma direito de resposta à Veja

A decisão liminar do ministro Admar Gonzaga determina que o texto de resposta da coligação seja divulgado imediatamente no site da revista, nas suas contas de redes sociais e na próxima edição impressa

Reuters

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BRASÍLIA (Reuters) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar neste sábado dando direito de resposta a favor da campanha de reeleição da presidente Dilma Rousseff contra a revista Veja, após a edição desta semana trazer uma reportagem dizendo que a petista teria conhecimento de um suposto esquema de corrupção na Petrobras.

A decisão liminar do ministro Admar Gonzaga determina que o texto de resposta da coligação seja divulgado imediatamente no site da revista, nas suas contas de redes sociais e na próxima edição impressa.

A Veja pode recorrer da decisão, mas apenas na próxima reunião do colegiado do TSE, agendada para a próxima terça-feira.

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“O direito de resposta não se conforma como sanção de natureza civil ou penal, e não se contrapõe ao direito à liberdade de expressão. Pelo contrário, esse direito, da forma como estruturado na Constituição Federal, também é composto pelo direito de resposta”, diz um trecho da decisão de Gonzaga.

 O vice-procurador-geral eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão, também opinou favoravelmente à liminar. 

Para ele, o trecho da matéria quando Youssef respondendo a uma pergunta do delegado sobre quem no Palácio do Planalto saberia do suposto esquema de corrupção e o doleiro cita Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “é claramente ofensiva à candidata”.

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“É de se considerar que a afirmação acima destacada é, por si só, suficiente para a caracterização de ofensa e o deferimento do direito de resposta, já que ela imputa à candidata representante a ciência de fato criminoso”, conclui o vice-procurador.

A revista Veja desta semana traz uma reportagem baseada numa suposta declaração do doleiro Alberto Youssef, em depoimento de delação premiada à Polícia Federal, dizendo que tanto Dilma como Lula saberiam de um suposto esquema de sobrepreços em contratos da Petrobras, que alimentaria partidos governistas.

Dilma contestou a reportagem na sexta-feira na propaganda eleitoral obrigatória e disse que processaria da revista.

Na noite de sexta, a campanha petista conseguiu, por meio de liminar do TSE, evitar a veiculação de propaganda paga da capa da revista na TV, rádio e links na Internet.

Veja íntegra do direito de resposta que será publicado pela campanha de Dilma:

“A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.

A coligação “Com a Força do Povo” vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.

A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.”

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