TSE aprova calendário das eleições 2008

De acordo com a Lei 9.504/97, os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores brasileiros serão escolhidos no dia 5 de outubro do próximo ano

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última quinta-feira (30), o calendário eleitoral para 2008. De acordo com a Lei 9.504/97, os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores serão escolhidos no dia 5 de outubro.

O segundo turno poderá ser realizado em cidades com mais de 200 mil eleitores, no dia 26 de outubro do próximo ano.

O calendário determinou ainda que o eleitor tem até o dia 7 de maio para requerer a inscrição eleitoral, a transferência de domicílio ou alterações no título. No mesmo dia encerra-se o prazo para que portadores de deficiência solicitem transferência para seção eleitoral especial.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral estará liberada a partir do dia 6 de julho de 2008, quando os candidatos poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de som, das 8h até as 24h.

No dia 19 de agosto começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que vai até o dia 2 de outubro, data limite também para comícios, reuniões públicas e debates.

Candidaturas

Os partidos terão até 5 de outubro de 2007 para obter registro dos seus estatutos no TSE. Nesta mesma data os candidatos devem ter domicílio eleitoral onde pretendem concorrer.

Continua depois da publicidade

O dia 8 de abril de 2008 é o limite para que os partidos publiquem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações.

Três meses antes das eleições, em 5 de julho, é o último dia para que os partidos políticos ou coligações apresentem, no cartório eleitoral, o requerimento de registro de seus candidatos.

Detenções

A partir de 20 de setembro de 2008, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante de delito.

Continua depois da publicidade

A partir de 30 de setembro e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrantes, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Newsletter

Infomorning

Receba no seu e-mail logo pela manhã as notícias que vão mexer com os mercados, com os seus investimentos e o seu bolso durante o dia

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.