TSE altera critério de inserção de propaganda eleitoral

Mudanças buscam tornar mais homogênea distribuição dos partidos e resulta de pedido feito pelo PFL, PSDB, PT e PP

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SÃO PAULO – Prevista para começar nesta terça-feira, dia 17, a propaganda eleitoral gratuita foi alvo de mudanças pelo Tribunal Superior Eleitoral neste final de semana.

Segundo informou o ministro do TSE, Luís Carlos Madeira, as alterações buscam evitar que alguns partidos e candidatos tenham uma exposição maior nos programas que antecedem a eleição, enquanto outros teriam suas inserções concentradas no início da campanha.

Partidos pediram mudanças

Inicialmente as regras previam que a distribuição das inserções seria feita do último dia de propaganda (45o. dia) para o 1o. dia de campanha, agora elas estabelecem que a distribuição será feita do 1o. dia ao último (45o. dia) do período de duração da propaganda eleitoral.

Também foi incluído um sorteio da ordem inicial das inserções, que será feito do quarto para o primeiro bloco de horários. De forma a permitir que todos os partidos tenham aparições nos horários considerados mais nobres para o rádio ou para a televisão, o TSE irá organizar a propaganda entre as seguintes faixas de programação: das oito às 12 horas, das 12 às 18, das 18 às 21 e das 21 às 24 horas.

A decisão do TSE reflete pedido protocalado junto a Justiça Eleitoral dos seguintes partidos: Partido da Frente Liberal (PFL), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Progressista (PP).

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