TRF cassa liminar que impedia Belo Monte, e Aneel mantém data do leilão

Prazos das etapas que antecedem o leilão, incluindo a dessa sexta-feira, para depósito de garantias, também ficam mantidas

Julia Ramos M. Leite

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SÃO PAULO – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, cassou a liminar expedida pela Justiça Federal do Pará que suspendia o leilão da hidrelétrica de Belo Monte. Com a decisão do presidente do tribunal, Jirair Aram Meguerian, ficam restabelecidas todas as etapas do leilão e a licença ambiental para a construção da usina, no rio Xingu (PA).

Com a decisão, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que havia adiado o leilão, informou que a data anteriormente marcada – dia 20 de abril, próxima terça-feira – fica mantida, assim como as datas estabelecidas para as outras etapas do leilão. Vale lembrar que o prazo para depósito de garantias dos grupos interessados termina nesta sexta-feira às 18h.

A liminar também cassava a Licença Prévia do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis), que fica mantida. Leia abaixo a nota da Aneel na íntegra: 

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“A Comissão Especial de Licitação (CEL) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acaba de divulgar nesta manhã (16/04) novo comunicado, o Comunicado Relevante nº 4, que retoma todos os efeitos do Edital de venda da energia da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em razão da cassação da decisão liminar expedida pela Subseção Judiciária de Altamira, Seção Judiciária do Estado do Pará, que suspendia todos os efeitos do Edital de Leilão. Com isso, todas as etapas do certame estão reabertas, com datas e prazos mantidos, inclusive o leilão, marcado para a próxima terça-feira (20/04).”

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