Três liminares do STF barram acordo de Cunha com oposição para impeachment de Dilma

As três liminares impedem que a oposição entre com recurso para levar a questão a plenário se Cunha rejeitar um pedido de afastamento da presidente

Lara Rizério

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SÃO PAULO – Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiram três liminares para suspender os efeitos da Resposta à Questão de Ordem 105/2015, decidida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre a forma de tramitação dos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff por suposto crime de responsabilidade. Além disso, também estão suspensos eventuais procedimentos relacionados à execução da resposta à questão de ordem.  O rito foi definido em 23 de setembro pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

O ministro Teori Zavascki afirma que a Corte precisa se pronunciar sobre “o inusitado modo de formação do referido procedimento, o que, por si só, justifica um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito”. 

As três liminares foram deferidas por Zavascki e Rosa Weber nos mandados impetrados respectivamente pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ), Rubens Pereira Junior (PCdoB-MA) e Paulo Teixeira (PT-SP).

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Os parlamentares questionam a forma de tramitação na Câmara dos pedidos de afastamento da presidente da República deliberados monocraticamente e sem admissão de recurso pelo presidente da Casa. 
Como os mandados de segurança foram impetrados contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, a decisão sobre o mérito dessas questões, se houver recurso, será tomada pelo Plenário do STF. 

Com isso, as decisões impedem que a oposição entre com recurso para levar a questão a plenário se Cunha rejeitar um pedido de afastamento da presidente, como já foi sinalizado que faria. Assim, em tese, só cabe a Cunha dar andamento aos pedidos. 

Entenda
Três ações foram protocoladas na sexta e no sábado (10) foram encaminhadas, por sorteio, para os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki. Os parlamentares pediam decisão liminar, que poderiam ser obtidas de forma mais célere. 

Dois mandados de segurança foram protocolados por deputados federais no Supremo contra ritos seguidos na Câmara dos Deputados por Cunha. Os mandados foram entregues na última sexta-feira (9) pelos deputados Pereira Júnior e Damous. Eles questionaram a tramitação adotada para recursos nos quais contestam resposta de Cunha sobre o rito a ser adotada da Câmara para a votação de pedidos de impeachment.

Pereira Júnior explicou que durante uma sessão, parlamentares apresentaram questão de ordem à Casa sobre como seria o rito de cassação de presidente do Executivo por crime de responsabilidade. Segundo ele, Cunha teria usado em sua resposta elementos que não estariam na lei. “Ele aplica ora o regimento interno e ora cria novo processamento, e a Constituição Federal é bem clara” disse ele.

Além do mais, acrescentou que uma lei é que tem de definir a tramitação para se processar e julgar um presidente da República. “Não é o regimento da Câmara, nem muito menos a vontade do presidente Eduardo [Cunha]. Então, estamos questionando na Justiça o nosso direito líquido e certo de ver cumprido o devido processo legislativo – neste caso, o devido processo constitucional”. A lei em questão é a de número 1.079/1950.

Por não concordar com as explicações de Cunha, Damous entrou com recurso na Câmara, que não teve tramitação correta, segundo ele, e adiantou que a decisão de recorrer ao STF foi movida pelo desrespeito a um direito parlamentar. Damous disse que questiona no mandado de segurança o fato de o presidente da Câmara haver recebido seu recurso como questão de ordem, e como tal impediu que o plenário apreciasse o pedido de efeito suspensivo para que a decisão dele não passasse a vigorar imediatamente.

Segundo Pereira Júnior, ao tratar como questão de ordem, o efeito suspensivo é anulado. “Quando ele recebe o recurso como questão de ordem, impossibilita qualquer pedido de efeito suspensivo. Então, não estamos nem entrando no mérito de nenhum pedido de impeachment, o que queremos saber é qual o rito determinado pela Constituição, e não o rito desejado pelo presidente Eduardo Cunha”, reforçou.

Pereira Júnior contou que também recorreu sobre a resposta da Mesa Diretora, mas teve seu recurso negado. Sobre a iniciativa de procurar a Justiça, o deputado Wadih Damous disse que foi decisão pessoal dos  parlamentares. Segundo eles, uma terceira ação foi protocolada no STF pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Procurado pela reportagem, o parlamentar paulista preferiu não comentar o assunto enquanto aguarda a decisão do STF.

Cunha já rejeitou seis pedidos de impeachment de Dilma e ainda faltam oito para serem analisados. A estratégia da oposição é apresentar um recurso quando Cunha rejeitar o pedido de Bicudo, bastando assim uma maioria dos votos do plenário – 257 dos 513 deputados – para que seja instalada uma comissão especial para analisar o pedido. A decisão sobre a abertura voltaria para o Plenário da Câmara, cuja aprovação dependeria do apoio de ao menos 342 dos 513 deputados. Caso isso ocorra, Dilma teria que se afastar do cargo por 180 dias, e o processo seguirá para julgamento final no Senado.

A decisão dos ministros
Ao analisar o mandado de segurança, o ministro Teori Zavascki observou que são questionáveis “o modo e a forma como foi disciplinada essa matéria (por decisão individual do presidente da Câmara, mediante resposta a questão de ordem), como também a negativa de admissão, por essa autoridade, de meio impugnativo de revisão ou de controle do seu ato por órgão colegiado da Casa Legislativa”.

Além disso, os documentos apresentados junto a inicial do mandado de segurança “deixam transparecer acentuados questionamentos sobre o inusitado modo de formação do referido procedimento , o que, por si só, justifica um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito”. 

Por fim, Zavascki deferiu a liminar para determinar a suspensão da eficácia do decidido na questão de ordem atacada, “bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada [presidente da Câmara dos Deputados]”. 

Rosa Weber também deferiu liminar “para suspender a eficácia da Resposta à Questão de Ordem 105/2015 e todos os procedimentos tendentes à sua execução até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança”.

De acordo com a ministra, embora a Suprema Corte reiteradamente respeite a independência e autonomia dos Poderes em questões políticas internas, o presente caso é diverso porque coloca em jogo o texto da Lei Maior. “Não há como desconsiderar, pelo menos em juízo precário de delibação, a controvérsia como um todo, nos moldes em que posta no mandamus, a ferir tema de inegável relevância e envergadura constitucional”, pontuou. 

Adiar, mas não impedir
Em entrevista para a Bloomberg, Lucas de Aragão, sócio da Arko Advice, afirmou que a iminar do STF significa que Cunha errou ao não aceitar recurso do PT contra o rito do impeachment, mas não tira totalmente o poder do presidente da Câmara no processo.

 Caso Cunha arquive o pedido de impeachment e a oposição apresente recurso, decisão deverá ficar para o STF. O Cunha foi derrotado e a Dilma teve uma vitória, mas parcial, pois não foi uma vitória no mérito. O grande vencedor é o próprio STF, que passa a ser determinante no processo”, disse Aragão.

Em meio a esse novo cenário, Cunha disse que despacha ainda hoje (13) os pedidos de impeachment apresentados até agora contra a presidente. Apenas o pedido elaborado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior deve ficar para amanhã (14). Partidos de oposição apoiam o texto dos advogados e, durante toda a manhã, buscaram mais tempo para incluir informações ao requerimento.

“Eles farão um aditamento e, em função disso, vou respeitar. Não deverei despachar hoje, mas o aditamento pode acontecer a qualquer momento”, explicou Cunha, ao esclarecer que esse acréscimo poderia ser feito mesmo depois do despacho da Presidência da Casa.

(Com Agência Brasil)

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.