TRE nega pedido de impugnação da candidatura de Doria

A ação alegava que Doria não se afastou até quatro meses antes da eleição do cargo que "pelo âmbito e natureza de suas atividades, podem influir na economia nacional"

Equipe InfoMoney

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou pedido de impugnação da candidatura do prefeito eleito da capital paulista, João Doria, apresentado pelo vereador Paulo Fiorilo (PT). A decisão foi do juiz eleitoral Costa Wagner. Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação alegava que Doria não se afastou até quatro meses antes da eleição do cargo ou função de direção, administração ou representação em empresas que “pelo âmbito e natureza de suas atividades, podem influir na economia nacional”.

A Justiça Eleitoral entendeu que não há provas de que as empresas das quais Doria é sócio tenham sido reconhecidas como praticantes de monopólio e que não se pode exigir a desincompatibilização das funções ou cargos que o empresário exercia nas empresas em até quatro meses da eleição, como pedia Fiorilo.

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