Toffoli refuta tese de Dallari e diz que TSE pode sim cassar o mandato de Dilma

Em Washington, Dias Toffoli, avaliou que é "absolutamente equivocado do ponto de vista jurídico" o parecer do professor Dalmo Dallari segundo o qual a corte não tem competência para decidir sobre a cassação do mandato da presidente

Lara Rizério

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SÃO PAULO – Em Washington, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro José Antonio Dias Toffoli, avaliou que é “absolutamente equivocado do ponto de vista jurídico” o parecer do professor Dalmo Dallari segundo o qual a corte não tem competência para decidir sobre a cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. 

“Essa competência é dada pela Constituição e pelas leis eleitorais brasileiras”, afirmou, em seminário no Atlantic Council sobre o uso de tecnologia nas eleições. O ministro falou no painel “Novas democracias, nova tecnologia”, que abordou o aumento do uso bem-sucedido da tecnologia em países em desenvolvimento, como a Índia e o Brasil.

Em parecer pedido pelos advogados de campanha da presidente Dilma Rousseff, o jurista Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito da Universidade de São Paulo, afirmou que o TSE não tem competência para cassar mandato de presidente da República. O documento foi divulgado na quarta-feira (7), mas é datado do dia 28 de setembro.

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Na terça, o TSE abrir uma ação de impugnação de mandato proposta pelo PSDB contra a chapa formada por Dilma e pelo vice-presidente, Michel Temer. “O artigo 85 da Constituição dispõe, especificamente, sobre as hipóteses de cassação de mandato do Presidente da República e ali não se dá competência ao TSE para decidir sobre a cassação”, escreveu o jurista.

Ele aponta também que um presidente não pode ser responsabilizado na vigência do mandato por atos que não têm relação com suas funções – determinação da Constituição que fundamentou, por exemplo, a decisão de março do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ratificada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), de não investigar a presidente Dilma no âmbito da Lava Jato com as informações prestadas pelo doleiro Alberto Youssef e pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

No parecer, Dallari ainda diz que um presidente da República só pode ser responsabilizado por atos cometidos, e não por omissões. “Isso foi suscitado porque houve quem emitisse parecer afirmando que a omissão do Presidente também daria base para o enquadramento por crime de responsabilidade. Para responder a esse ponto basta a leitura atenta e desapaixonada do artigo 84 da Constituição, no qual está expresso e claro que são crimes os ‘atos’ do presidente. Assim, para que se caracterize o crime é indispensável a intenção, a prática de um ato que configure um crime”, escreveu.

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A maioria dos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na terça reabrir ação de investigação eleitoral. O placar da votação ficou em 5 votos a 2 pela reabertura da ação. Agora, o próximo passo do TSE (e de Dias Toffoli) é indicar o relator do caso na semana que vem.  Segundo Toffoli, caberá ao relator decidir se delatores implicados na Operação Lava Jato serão ouvidos na investigação eleitoral instaurada a pedido do PSDB. Quanto a um eventual depoimento da presidente, o ministro disse que, normalmente, essa é uma prerrogativa da defesa.


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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.