Teori Zavascki nega pedido do governo para barrar impeachment de Dilma

Ontem à tarde, o advogado-geral da União ingressou com o mandado de segurança sob o argumento de que o então presidente da Câmara aceitou a denúncia contra Dilma em “desvio de finalidade”

Lara Rizério

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SÃO PAULO – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Teori Zavascki, negou nesta quarta-feira (11) o pedido de liminar da AGU (Advocacia Geral da União) para que seja suspensa a validade da autorização concedida pela Câmara dos Deputados para abertura de processo de impeachment por crime de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff.

Na decisão, Teori Zavascki destacou que a alegação do governo de desvio de poder por parte de Cunha implica uma análise subjetiva, o que é inviável no exame de um mandado de segurança, no qual não há produção de provas e são avaliados somente os argumentos apresentados pelo autor da ação. O magistrado destacou ainda que a votação do processo de afastamento na Câmara obteve o aval de 370 deputados no plenário da Casa.

“A invocação do desvio de poder como causa de pedir reclama imersão no plano subjetivo do agente público responsável pelo ato, atividade que é praticamente – senão de todo – inviável quando o ato sob contestação representa a vontade conjugada de quase 370 parlamentares, que aprovaram um relatório circunstanciado produzido por comissão especial, com fundamentação autônoma em relação ao ato presidencial que admitiu originalmente a representação”, escreveu o ministro do STF no despacho.

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“É preciso considerar que os atos do presidente da Câmara, inclusive o de recebimento da denúncia contra a presidente da República, foram subsequentemente referendados em diversas instâncias da Câmara dos Deputados, com votações de acolhimento numericamente expressivas, o que qualifica – e muito – a presunção de legitimidade do ato final de autorização de instauração do processo de impeachment, que não é de competência solitária do presidente daquela casa legislativa, mas do seu plenário”, complementou.

Com a decisão, o Senado poderá continuar com a votação que poderá decidir pelo afastamento de Dilma do mandato, caso os senadores aprovem o prosseguimento do processo. A decisão de Teori de negar liminar pedida pelo governo não será levada a julgamento do plenário hoje, segundo informações do site Jota. 

Ontem à tarde, o advogado-geral da União ingressou com o mandado de segurança sob o argumento de que o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitou a denúncia contra Dilma em “desvio de finalidade”. Na terça-feira passada, o STF afastou Cunha do mandato de deputado federal e da Presidência da Câmara.

No documento protocolado no STF, Cardozo argumentou ainda que o afastamento do presidente da Câmara por decisão da unânime da Corte do país demonstra que os atos praticados por Cunha durante a tramitação do processo de impeachment foram “eivados de nulidade insanável”.

A AGU pediu que sejam anulados todos os atos praticados por Cunha desde o recebimento da denúncia contra ele pelo STF, em março deste ano, até a autorização final do plenário da Câmara dos Deputados para abertura do processo de impeachment.

(Com Agência Brasil) 

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.