Temer não está inelegível, diz assessoria da vice-presidência em nota

Na noite de ontem, o jornal O Estado de S. Paulo destacou análise da PRE-SP de que o vice foi considerado ficha-suja e inelegível por realizar doação acima do limite legal

Lara Rizério

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SÃO PAULO – Em nota, a assessoria de imprensa do vice-presidente Michel Temer comentou a manifestação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo, que afirmou que o peemedebista se tornou ficha-suja e está inelegível pelos próximos oito anos. 

“Na eleição de 2014, Michel Temer fez doação eleitoral a dois candidatos do PMDB. Por erro de cálculo, doou R$ 16 mil além do permitido pela legislação (1,9% além de 10% da renda anual). Ele reconheceu essa situação em primeira instância e concordou em pagar multa de cinco vezes o valor do excedente doado. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão reivindicando aumento do valor para R$ 160 mil. O Tribunal Regional Eleitoral recusou o recurso do MPE. Temer irá pagar o valor estipulado pela Justiça, em R$ 80 mil”, diz a assessoria.

“Ressalte-se que, em nenhum momento, foi declarada pelo TRE a inelegibilidade do vice-presidente. Não houve manifestação neste sentido. E só a Justiça pode declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste sentido é especulação e precipitação”, diz a nota emitida pela Vice-Presidência. 

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Na noite de ontem, o jornal O Estado de S. Paulo destacou análise da PRE-SP de que o vice foi considerado ficha-suja e inelegível por realizar doação acima do limite legal.

A assessoria de Temer disse ao jornal que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que isso o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade. O argumento, contudo, foi questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível por oito anos. Reis disse ao Estadão que Temer só terá poderá concorrer em eleições se o TSE revogar a decisão ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa. 

Temer foi multado porque, de acordo com o TRE-SP, doou R$ 100 mil, quando a legislação permitia a ele doar R$ R$ 83.992,45, valor correspondente a 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior ao da eleição.

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.