TCU implica Joesley, Coutinho e Mantega por prejuízo ao BNDES na compra da Swift

Relatório da corte diz que os três se associaram ilicitamente para a obtenção de "vantagem indevida ao grupo", dono das marcas Seara e Friboi

Estadão Conteúdo

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 5, responsabilizar o empresário Joesley Batista, dono da JBS, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho por prejuízo de R$ 126 milhões causado ao banco público em operação para a compra do frigorífico americano Swift, em 2007. Relatório da corte, que embasou a decisão, diz que os três se associaram ilicitamente para a obtenção de “vantagem indevida ao grupo”, dono das marcas Seara e Friboi.

As conclusões do tribunal se basearam em informações apresentadas pelo empresário em sua delação premiada, firmada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), na qual ele implicou Mantega, Coutinho e outros gestores públicos no esquema de corrupção da JBS. Os três serão agora citados a apresentar sua defesa. Em caso de condenação, em fase posterior, ficam obrigados a ressarcir os cofres públicos pelo dano causado na operação. Também foram incluídos na lista de responsáveis Victor Garcia Sandri, empresário próximo de Mantega, e outros citados na colaboração.

Em 2007, o BNDESPar – braço do banco para a aquisição de participação em empresas – capitalizou a JBS e se tornou sócio do grupo para que pudesse adquirir a companhia estrangeira. Auditoria do tribunal constatou que a instituição financeira pagou indevidamente ágio de R$ 0,50 em ações da empresa brasileira, o que causou o dano milionário ao erário. Na delação, Joesley confessou o pagamento de propinas para conseguir recursos do banco.

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O TCU entendeu que um dos benefícios previstos no acordo com a PGR não impede que Joesley seja citado a responder pelos prejuízos. Trecho do documento permite o uso da colaboração como prova em processos cíveis e administrativos (como é o caso no TCU), desde que não sirva para prejudicar o delator.

Apesar da citação, os ministros acordaram que a questão poderá ser rediscutida ao fim do processo, o que significa que Joesley pode se livrar de eventual condenação ao ressarcimento caso as informações que a embasem tenham como fonte exclusiva sua confissão.

A decisão serve de paradigma para outros processos que serão discutidos pelo plenário do TCU, tanto os referentes à JBS quanto aos de outras empresas envolvidas em corrupção e prejuízos aos cofres públicos, cujos esquemas tenham sido tratados em delações. A medida representa um revés para o Ministério Público Federal (MPF), que teme desestímulo às colaborações, amplamente usadas em operações como a Lava Jato.

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O TCU faz auditoria em outros negócios do BNDES com o grupo. No período sob investigação, o banco investiu R$ 10 bilhões na holding J&F – que controla a JBS -, graças à política de criar campeões nacionais em alguns setores da economia.

Em outros casos, referentes a prejuízos em obras da Petrobras, o TCU já livrou delatores de punições em “homenagem” ao instituto da colaboração. Um deles foi o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa.

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