TCU aprova com ressalvas edital para aeroportos do Galeão e de Confins

Relatora pede justificativas para a exigência de que operadores inscritos tenham experiência com aeroportos que movimentem mais de 35 milhões de passageiros ao ano

Reuters

Vista aérea do Galeão

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BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou nesta quarta-feira, com ressalvas, a publicação do edital do leilão de concessão dos aeroportos de Galeão (RJ) e Confins (MG).

A relatora do caso, ministra Ana Arraes, pediu ao governo, entre outras coisas, que inclua no processo justificativas para a exigência de que os operadores inscritos tenham experiência com aeroportos que movimentem pelo menos 35 milhões de passageiros por ano.

A ministra argumentou em seu voto que essa exigência pode eliminar concorrentes que, hoje, operam terminais que têm movimentação superior às de Galeão e Confins, mas inferiores ao fixado pelo governo.

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“A experiência exigida é muito superior ao fluxo atual dos dois aeroportos”, disse a ministra.

Ela também pediu explicações sobre as restrições à participação, na disputa, de empresas que fazem parte dos consórcios que administram os aeroportos já concedidos, como Guarulhos (SP), Viracopos (SP) e Brasília (DF).

Inicialmente, o governo havia vetado a participação dos sócios das concessões, mas a versão do edital que foi encaminhada ao TCU já previa que essas empresas poderiam entrar, embora com o limite de até 15 por cento das fatias privadas dos consórcios em Galeão e de Confins.

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O governo pretende realizar o leilão dos dois aeroportos no dia 31 de outubro.

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