TCU aponta 23 irregularidades em contas de 2015 e dá 30 dias para Dilma se explicar; veja lista

"Verificou-se em 2015 a repetição de práticas usadas em 2014", afirmou o ministro José Múcio Monteiro na sessão extraordinária do Tribunal; ele deu prazo de trinta dias para que Dilma se manifeste

Lara Rizério

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SÃO PAULO – O relatório do ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre o parecer prévio das contas da presidente Dilma Rousseff de 2015 apontou indícios de irregularidades encontradas pela área técnica. “Verificou-se em 2015 a repetição de práticas usadas em 2014”, afirmou o ministro José Múcio Monteiro na sessão extraordinária do Tribunal. “A exemplo de 2014, em 2015 o Tesouro deixou de repassar valores nas operações de plano de safra”, afirmou.

“Constatou-se novamente concessão de crédito das entidades financeiras e ficou caracterizada a ocorrência de refinanciamento da dívida. Em 2015, a União incorreu em novas operações de crédito irregulares com essas instituições, reproduzindo o que foi feito anteriormente”, disse o ministro ao destacar ser “necessário preservar o devido processo legal em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa da presidenta afastada.”  Múcio é o relator do processo que subsidiará o julgamento a ser feito pelo Congresso Nacional e deu prazo de trinta dias para a presidente afastada apresentar a sua defesa para sugerir então rejeição ou aprovação das contas. 

O ministro disse que “vai comunicar ao Congresso Nacional que as contas prestadas pela presidente Dilma não estão no momento em condições de serem apreciadas pelo tribunal, em razão de irregularidades e possíveis distorções”.

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Múcio afirmou ainda que o governo petista abandonou o tripé macroeconômico, formado por superávit primário, metas de inflação e câmbio flutuante, o que explica o estado da economia do Brasil. Ele ainda criticou a inércia do governo em reduzir os gastos públicos em 2015. “E, ao se afastar do tripé, adotou-se políticas menos restritivas e aumento do gasto público. Esse caminho provocou graves efeitos colaterais: volta da inflação deterioração contas públicas e queda de investimentos público e privado”, explicou.

Entre os questionamentos, está a reedição dos atrasos, pelo governo, nos repasses de recursos a bancos públicos para pagamento de programas, a conhecida “pedalada fiscal”. Além disso, o relatório aponta a abertura de créditos suplementares, entre julho e setembro de 2015, por meio de decretos não numearados, incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário então vigente. O TCU também aponta concessão de crédito de R$ 18,7 bilhões do Banco do Brasil (BB) à União em 2015 para rolar pagamentos de equalizações apuradas ao fim do segundo semestre de 2014 e anteriores, o que ofende o artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No total são 23 possíveis irregularidades apontadas pelo relatório, conforme destacado pelo G1, incluindo 19 irregularidades apontadas pelo relatório de Múcio e 5 questionamentos apresentados pelo Ministério Público junto ao TCU:

As 19 irregularidades apontadas pelo relatório:

1 – Crédito em 1º de janeiro de 2015 no valor de R$ 8,3 bilhões e, em 1º de julho de 2015, no valor de R$ 10,4 bilhões, do Banco do Brasil à União para refinanciamento/rolagem das dívidas existentes respectivamente ao final de dezembro de 2014 e ao final de junho de 2015 para quitar equalização de juros. 

2- Crédito em 1º de janeiro de 2015 no valor de R$ 20 bilhões e, em 1º de julho de 2015, no valor de R$ 20,16 bilhões, do BNDES/Finame à União para refinanciamento/rolagem das dívidas existentes respectivamente ao final de dezembro de 2014 e ao final de junho de 2015 para quitar equalização de juros.

3 – Operações de crédito realizadas pela União com o BNDES no primeiro e no segundo semestres do exercício do ano passado, nos montantes respectivos de R$ 3,7 bilhões e R$ 4,37 bilhões, em virtude de passivos oriundos do PSI (Programa de Sustentação do Investimento)

4 – Operações de crédito realizadas pela União junto ao BB no primeiro e no segundo semestres do exercício de 2015, nos montantes de R$ 2,6 bilhões e R$ 3,1 bilhões;

5 – Omissão de passivos da União junto ao BB, à Caixa, ao BNDES e ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nas estatísticas da dívida pública divulgadas pelo Banco Central ao longo do exercício de 2015;

6 – Realizar pagamento de dívidas da União junto ao BB e ao BNDES sem a devida autorização na Lei Orçamentária Anual ou em lei de créditos adicionais;

7 – Pagamento de dívidas da União junto ao FGTS sem a devida autorização em LOA (Lei Orçamentária Anual) ou em lei de créditos adicionais;

8 – Quitação, em dezembro de 2015, de débitos contraídos junto ao FGTS fora dos ditames da lei 11.977 de 2009, artigo 82 – A, e da Lei Complementar 101 de 2000, artigos 15 e 16, § 1º, inciso I;

9 – Abertura de créditos suplementares entre julho e setembro por meio de decretos não numerados e incompatíves com a obtenção da meta de resultado primário então vigente em desacordo com o artigo 4º da LOA;

10 – Condução da programação orçamentária e financeira com amparo na proposta de meta fiscal constante do prometo de lei PLN 5 de 2015, e não na meta fiscal legalmente vigente nas datas de edição dos Relatórios de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 3º e do 4º bimestres de 2015;

11 – Contingenciamentos de despesas discricionárias da União em montantes inferiores aos necessários para atingimento da meta fiscal vigente;

12 – Utilizar recursos vinculados do superávit financeiro de 2014 em finalidade diversa do objeto da vinculação;

13 – Utilizar recursos de fundos especiais em finalidade diversa do objeto da vinculação;

14 – Executar despesa em montante superior à dotação aprovada no Orçamento de Investimento pelo BNDES e estatais;

15 – Retenção irregular de recursos do orçamento fiscal da União e respectiva aplicação para realização de despesas sem autorização legislativa pela Infraero;

16 – Concessão indevida de autorização pelo Banco Central ao Banco da Amazônia para que referida instituição financeira efetuasse o registro de R$ 982,1 milhões no Nível I de seu Patrimônio de Referência, na qualidade de Capital Principal;

17 – Falta de repasse referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, no valor de R$ 89,7 milhões, destinado ao Fundo Nacional de Saúde;

18 – Falhas na confiabilidade de parcela significativa das informações relacionadas a metas do Plano Plurianual 2012-2015;

19 – Achados de auditoria que comprometem a fidedignidade das informações contábeis constantes do Balanço Geral da União apresentado na Prestação de Contas de Dilma em 2015.

Os 5 questionamentos apresentados pelo MP junto ao TCU:

1 – Abertura de créditos extraordinários por meio das MPs nºs 686/2015, 697/2015, 702/2015 e 709/2015, em desacordo com os requisitos constitucionais de urgência e imprevisibilidade;

2 – Abertura de créditos extraordinários por meio das MPs nºs 686/2015, 697/2015, 702/2015 e 709/2015, com características de créditos suplementares e especiais;

3 – Abertura de créditos suplementares para o FIES, qualificados indevidamente como crédito extraordinário, por meio da MP nº 686/2015;

4 – Abertura de créditos suplementares qualificados indevidamente como créditos extraordinários, por meio das MPs nºs 686/2015 e 697/2015, que elevaram despesas primárias da União de forma incompatível com o alcance do resultado primário;

5 – Autorização para contratar operação de crédito externa para financiamento do projeto FX-2 sem observar os requisitos previstos no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000

Análise das contas
A análise do relatório de contas do governo é feita anualmente, abrangendo orçamento e atuação governamental, a partir da consolidação, pela então Controladoria-Geral da União (atual Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle), de dados obtidos em diversos órgãos governamentais.

As contas referentes ao exercício de 2014 do governo Dilma Rousseff foram rejeitadas no ano passado pelo TCU. O relator foi o ministro Augusto Nardes. Posteriormente, essas análises embasaram a Câmara a aprovar o pedido de impeachment de Dilma e enviá-lo para análise do Senado, sob o argumento de que foram praticadas as chamadas pedaladas fiscais – supostas operações de crédito do governo federal com bancos públicos, obtidas a partir do atraso no repasses de recursos destinados ao pagamento de despesas do governo com programas sociais.

Além do atraso no repasse de recursos para a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, o TCU apontou a existência de decretos envolvendo créditos suplementares assinados por Dilma Rousseff, sem autorização do Congresso Nacional.

(Com Agência Brasil) 

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.