Suspensão de multa da Novonor não inclui acordo com AGU, diz Toffoli

Ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu que a suspensão do pagamento da multa da Novonor, antiga Odebrecht, alcança somente o acordo de leniência com o Ministério Público Federal

Agência Brasil

(Crédito: Nelson Jr./STF)

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a suspensão do pagamento da multa da empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, alcança somente o acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) e não suspende os pagamentos acordados junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Controladoria-Geral da União (CGU).

No dia 1º de fevereiro, Toffoli suspendeu a multa acordada pela Novonor em acordo de leniência junto ao MPF, no âmbito da Operação Lava Jato, para que a empresa pudesse reavaliar os termos acertados após ter acesso ao material da Operação Spoofing, que revelou trocas de mensagens entre procuradores e o juiz Sergio Moro.

Em seguida à decisão de Toffoli, a AGU emitiu parecer afirmando que a suspensão não abarcava a multa acordada pela empresa junto ao órgão, mas apenas a quantia referente ao acordo com o MPF. A CGU também se manifestou dessa maneira.

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Em resposta a pedidos de esclarecimento da AGU, Toffoli respondeu que, de fato, suspendeu somente a multa relativa ao acordo com o MPF, mantendo as obrigações da Novonor junto à AGU e à CGU, que preveem o pagamento de cerca de R$ 2,7 bilhões.

Em despacho divulgado nesta sexta-feira (9), Toffoli anotou que “não houve deliberação sobre a suspensão das obrigações pecuniárias relativas aos referidos acordos celebrados pela empresa Novonor com a Controladoria-Geral da União e com a Advocacia-Geral da União”.

No mesmo despacho, o magistrado estabeleceu um prazo de 60 dias para que a empresa analise o material da Spoofing, contados a partir do momento em que receba os dados.

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Nesta semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com recurso pedindo a reconsideração da decisão em que Toffoli suspendeu multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da empresa J&F, no mesmo processo.

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