Supremo barra recálculo de benefício para aposentados que voltarem a trabalhar

A decisão dos ministros complementou posição adotada pouco mais de três anos antes, quando o tribunal vetou a "desaposentação", em 2016

Equipe InfoMoney

Plenário do STF

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SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (6), que aposentados que decidirem voltar ao mercado de trabalho não podem mudar o cálculo do valor do benefício a partir da chamada “reaposentação”. O termo refere-se à renúncia a benefícios anteriores em troca de um novo cálculo que contemple apenas os novos períodos.

A decisão dos ministros complementou posição adotada pouco mais de três anos antes, quando o tribunal vetou a “desaposentação”, que tratava do recálculo do benefício adicionado ao novo período de trabalho.

A corte retomou o tema para responder a recurso que questionava se a posição anterior contemplaria também os casos de “reaposentação” — ou seja, quando são utilizadas apenas novas contribuições no cálculo do benefício.

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O recurso analisado pelo tribunal foi apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, que questionava o alcance da decisão tomada em 2016. Relator do pedido, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, disse que o tema precisa ser tratado por lei.

Os magistrados também acompanharam posição do ministro Alexandre de Moraes. O magistrado defendeu que a nova decisão não vale para quem já conseguiu o benefício modificado na Justiça. Nestes casos, não haverá prejuízo com revisão do benefício ou devolução dos valores recebidos se o processo já tiver transitado em julgado.

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