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SÃO PAULO – O ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pode sair da prisão em outubro depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta terça-feira (23). A Corte reduziu a pena de Lula de 12 anos e um mês de prisão para oito anos e dez meses, nos termos do voto do relator. O caso se refere ao processo do triplex do Guarujá (SP).
Lula está preso desde 7 de abril de 2018 e, portanto, já cumpriu pouco mais de doze meses em regime de reclusão. Como a Lei de Execução Penal brasileira (Lei 7.210/1984) possibilita em seu artigo 112 a progressão quando o réu cumpre um sexto da pena, Lula poderia ser colocado em regime semi-aberto em outubro.
O advogado criminalista Daniel Bialski explica que no semi-aberto Lula poderia sair da prisão para trabalhar, voltando à noite. Ele poderia, por exemplo, passar o dia trabalhando no Instituto Lula. “Nesse caso, Lula teria também o benefício das saídas temporárias em datas específicas”, afirma.
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O doutor em processo penal pela USP, e professor da Escola de Direito do Brasil (EDB), Márcio Arantes, conta que no Brasil é comum a progressão em saltos, de modo que Lula poderia partir diretamente para o regime aberto, voltando para sua casa. “No Brasil não existe uma cultura forte de trabalho em colônia penal, então, muitas vezes, é isso que acontece”, destaca.
Bialski lembra, contudo, que isso não significa que o ex-presidente irá ser solto automaticamente em outubro, mas que o juíz de execução da primeira instância em Curitiba – onde Lula está preso – avaliará se pelo seu comportamento durante a prisão o petista faz jus ao benefício.
No entanto, caso Lula seja condenado em segunda instância em algum dos outros processos em que é réu, como o do sítio em Atibaia, no qual já houve condenação em primeira instância, ele poderá voltar para o regime fechado, com soma das penas.
Julgamento
O relator do caso no STJ, ministro Félix Fischer, relatou não ver ilegalidade ou arbitrariedade na condenação, mas, dado o excesso na pena, seria necessário reduzir o patamar estipulado e fixar a pena-base em cinco anos de reclusão.
Ele foi acompanhado pelos ministros Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca, que embarcaram na tese de que as provas são contundentes para a condenação, mas que a pena estipulada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi exacerbada, ferindo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
“É inevitável observar que não houve nenhum motivo concreto para o aumento da pena imposto no primeiro estágio recursal. Apenas uma vetorial negativa não leva ao acréscimo de um ano e seis meses”, declarou Mussi.
Com relação à penalidade pecuniária, os ministros votaram para reduzir a multa devida pelo petista de R$ 202,7 mil para R$ 126,7 mil. A indenização para reparar danos à Petrobras, por sua vez, foi cortada de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões.
No recurso analisado hoje pelo STJ, a defesa de Lula pedia a anulação da condenação de 12 anos e um mês no caso do tríplex do Guarujá ou a redução da pena. O ex-presidente foi condenado pelo recebimento propina da OAS por meio de reformas do apartamento no litoral de São Paulo.
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