STF suspende por 60 dias processo de dívida dos estados que pode custar R$ 402 bi à União

Supremo julga o mérito das liminares concedidas a alguns estados e que tratam da questão das dívidas com a União

Lara Rizério

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SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quarta-feira (27) o mérito das liminares concedidas a alguns estados e que tratam da questão das dívidas com a União, passando dos juros composto para simples. Na pauta da sessão, está previsto o julgamento dos mandados de segurança de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. As três ações têm como relator o ministro Edson Fachin. Dados atualizados pelo Ministério da Fazenda indicam um impacto de R$ 402,3 bilhões nas contas públicas se todos os estados endividados conseguirem obter na justiça a mudança de cálculo.

O ministro Edson Fachin votou pela denegação das ações e revogação das liminares já concedidas. O ministro Luís Roberto Barroso propõe que o processo seja suspenso entre 45 e 60 dias para que haja negociação entre as partes; para ele, é preciso um esforço para devolver a negociação para a política em meio a um cenário “em que tudo está sendo judicializado”. Ele propõe ainda que a liminar concedida anteriormente seja mantida nos termos em que foi concedida. 

Gilmar Mendes afirmou concordar com a suspensão e que poderia ser um estímulo a uma solução pacífica sobre o tema e diz que todos perdem no processo – os estados e a União. O ministro Teori Zavascki, por sua vez, disse ver mérito na suspensão do processo. Porém, ele avalia que não se pode desconsiderar a hipótese de que não haja resultado e o STF tenha que voltar a examinar o assunto. Dias Toffoli também concorda com a suspensão do processo. Os ministros aprovaram por unanimidade a suspensão do processo.

Decidida a suspensão, os ministros passaram a debater sobre a possível cassação das liminares que foram concedidas nas últimas semanas para que os estados possam pagar menos, usando juros simples no cálculo de um desconto concedido pela União em 2014, o que reduzia o montante devido. No fim, a decisão foi por manter as liminares.

O ministro Ricardo Lewandowski, antes de encerrar a sessão, deu o resultado: a corte decidiu suspender o processo por 60 dias para negociações entre os estados e a União, intimar as partes para se pronunciarem no prazo de 30 dias para falar sobre a constitucionalidade, e manteve a liminar concedida anteriormente aos estados.

O caso
Santa Catarina foi a primeira unidade da Federação a conseguir a decisão liminar. No início de abril, o STF concedeu a liminar para que o estado não sofresse sanções legais por parte da União ao realizar o pagamento da dívida de forma linear e não capitalizada, ou seja, fazendo uso de juros simples e não compostos. Na ação, o estado questiona a maneira como os juros são cobrados pela União. Depois de Santa Catarina, os estados do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais conseguiram a liminar, também dada por
Fachin

Após a decisão, diversos outros mandados de segurança deram entrada no STF questionando os juros da dívida. Outros estados procuraram a Corte e obtiveram liminares: Sergipe, Alagoas, Goiás, Rio de Janeiro, Pará, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Bahia, Distrito Federal e Amapá e município de Bauru, entre outros, entraram com ações, mas aguardam decisão.

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No STF, o representante de Santa Catarina, João dos Passos Martins Neto,  falou sobre os métodos de correção previstos na lei brasileira e afirmou que diz que a “catástrofe” alegada pelo governo federal com a alteração dos juros é um “exagero”.

Já o procurador-geral do Rio Grande do Sul, Euzébio Fernando Ruschel, diz que o impacto da mudança dos juros na União não seria sentido de uma vez só, e sim diluído em 22 anos que restam para o fim dos contratos.

O procurador da Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior, disse que a lei complementar é clara ao definir que a cobrança deve ser de juros simples. Para Onofre, a relação entre a União e os estados, o Pacto Federativo, deve ser rediscutido. Segundo ele, os estados estão “arruinados”. “O que estamos colocando do outro lado é a dignidade da pessoa humana. Estamos dizendo que vai faltar salários de professores, gasolina na viatura da PM, presídio superlotado e serviços essenciais à população, que cabem aos estados”, acrescentou.

Já a AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu a cobrança de juros compostos. Segundo a secretária do contencioso da AGU, Gracie Fernandes, uma decisão do Tribunal a favor da cobrança de juros simples, como querem os estados, representaria um “nocaute nas contas públicas”. “Uma medida dessa ordem [juros simples], configura verdadeiro nocaute nas contas públicas federais, nocaute capaz de gerar concretamente situação de desemprego, encolhimento das políticas sociais, capaz de gerar uma inibição do crescimento econômico do país”, afirmou.

(Com Agência Brasil)

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.