STF revoga decisão de Barroso que permitia atuação de enfermeiros em abortos legais

Por 10 a 1, ministros entenderam que não havia urgência que justificasse as medidas adotadas no último dia de Barroso na Corte

Marina Verenicz

(Luiz Silveira/STF)
(Luiz Silveira/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, anular duas decisões do ex-ministro Luís Roberto Barroso que ampliavam a participação de profissionais de enfermagem em procedimentos de aborto previstos em lei.

O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (24) com dez votos contra um, revertendo as medidas adotadas por Barroso em seu último dia no tribunal.

Na decisão original, Barroso havia autorizado que enfermeiros e técnicos de enfermagem auxiliassem médicos na realização do aborto legal e determinado que eles não poderiam ser punidos por isso.

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O ministro também vetou que unidades públicas impusessem restrições não previstas em lei, como a exigência de boletim de ocorrência ou de limite gestacional para a interrupção da gravidez em casos de estupro.

Maioria vê falta de urgência

O entendimento predominante entre os ministros foi de que não havia urgência suficiente para justificar as medidas. O relator da divergência, Gilmar Mendes, defendeu que a questão exige análise mais aprofundada e não caberia decisão liminar.

Durante a semana, Cármen Lúcia e Luiz Fux reforçaram esse argumento. Fux também abordou o mérito e afirmou que a presença obrigatória de um médico é “razoável” e “essencial” para garantir segurança ao procedimento, ressaltando que profissionais de enfermagem não têm a mesma formação técnica.

Para o ministro, as decisões de Barroso “esvaziavam as limitações legais ao aborto”, permitindo o procedimento “apenas com base na vontade de realizá-lo”.

Decisão perde validade

Com a votação, as autorizações concedidas por Barroso ficam sem efeito imediato. As ações que pediam a ampliação da atuação dos profissionais de enfermagem haviam sido apresentadas por entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Enfermagem.

O STF ainda deve formular uma tese de repercussão geral, que servirá de referência para futuras decisões sobre o tema.

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