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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, anular duas decisões do ex-ministro Luís Roberto Barroso que ampliavam a participação de profissionais de enfermagem em procedimentos de aborto previstos em lei.
O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (24) com dez votos contra um, revertendo as medidas adotadas por Barroso em seu último dia no tribunal.

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Na decisão original, Barroso havia autorizado que enfermeiros e técnicos de enfermagem auxiliassem médicos na realização do aborto legal e determinado que eles não poderiam ser punidos por isso.
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O ministro também vetou que unidades públicas impusessem restrições não previstas em lei, como a exigência de boletim de ocorrência ou de limite gestacional para a interrupção da gravidez em casos de estupro.
Maioria vê falta de urgência
O entendimento predominante entre os ministros foi de que não havia urgência suficiente para justificar as medidas. O relator da divergência, Gilmar Mendes, defendeu que a questão exige análise mais aprofundada e não caberia decisão liminar.
Durante a semana, Cármen Lúcia e Luiz Fux reforçaram esse argumento. Fux também abordou o mérito e afirmou que a presença obrigatória de um médico é “razoável” e “essencial” para garantir segurança ao procedimento, ressaltando que profissionais de enfermagem não têm a mesma formação técnica.
Para o ministro, as decisões de Barroso “esvaziavam as limitações legais ao aborto”, permitindo o procedimento “apenas com base na vontade de realizá-lo”.
Decisão perde validade
Com a votação, as autorizações concedidas por Barroso ficam sem efeito imediato. As ações que pediam a ampliação da atuação dos profissionais de enfermagem haviam sido apresentadas por entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Enfermagem.
O STF ainda deve formular uma tese de repercussão geral, que servirá de referência para futuras decisões sobre o tema.
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