STF retoma julgamento sobre porte de drogas; entenda o que está em jogo

Até o momento, o placar está em 5 a 1 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha. Julgamento do STF já repercute no Congresso Nacional

Equipe InfoMoney

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (DF), em 11/04/2023 (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (6), o julgamento sobre a possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal no Brasil. A data da sessão foi marcada na semana passada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Desde 2015, o processo já foi diversas vezes ao plenário do STF, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista (mais tempo para análise por um dos ministros). Até o momento, o placar está em 5 a 1 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha.

Os ministros também discutem se estabelecem um critério objetivo – uma quantidade específica de maconha – para diferenciar o usuário do traficante de drogas. Pelos votos proferidos até o momento, o montante pode ficar entre 25g a 60g. Até agora, a maioria também foi favorável à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

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O caso volta ao plenário do Supremo após terminar o prazo regimental de 90 dias do pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça, que deverá ser o próximo a votar. Na retomada anterior do julgamento em agosto do ano passado, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado no STF, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido.

O magistrado opinou para que o porte e uso pessoal continuasse a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico. Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada da Corte, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. Por ter substituído Rosa Weber, o recém-empossado Flávio Dino não votará.

Entenda o caso

O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

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Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3g de maconha. O recurso sobre o assunto possui repercussão geral. Isso significa que, ao final, os ministros devem estabelecer uma tese jurídica que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

Gilmar reformula voto

Na retomada do julgamento, em agosto de 2023, o ministro Alexandre de Moraes votou favoravelmente à descriminalização do porte de maconha. O magistrado propôs que fosse estabelecido um novo critério para diferenciar traficantes e usuários – a posse de uma quantidade de 25g a 60g ou de seis plantas fêmeas, que produzem flores com maior concentração de THC (tetrahidrocanabinol), princípio psicoativo da maconha.

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De acordo com o entendimento de Moraes, a polícia poderia efetuar a prisão em flagrante de pessoas com uma quantidade menor do que a estipulada “desde que, de maneira fundamentada, comprovem a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes”.

“O critério deve, caso a caso, ser analisado com base em outros critérios complementares. Por exemplo, a forma como está condicionado o entorpecente, a diversidade de entorpecentes, a apreensão de outros instrumentos, como balança, cadernos de anotação, locais e a circunstâncias da apreensão”, afirmou Moraes.

Também em agosto, o ministro Gilmar Mendes decidiu reformular seu voto sobre o caso. Até então, ele era favorável à descriminalização de todas as drogas, mas mudou sua posição, acompanhando os colegas na decisão de descriminalizar apenas a maconha.

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Congresso reage

A retomada do julgamento do STF sobre o porte de drogas já começou a repercutir no mundo político. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), classificou a possível descriminalização como um “grave equívoco” da Corte.

Pacheco apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2023) que proíbe o porte e o consumo de drogas no país, em qualquer quantidade. O projeto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), também já manifestou contrariedade com o debate sobre o assunto no Supremo. Em entrevista à TV Câmara, em janeiro, o parlamentar criticou o que chamou de interferência indevida do Judiciário em prerrogativas do Legislativo.

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“O Congresso Nacional, às vezes, quando decide não legislar, está legislando. Não abre espaço para que outros Poderes o façam”, disse Lira.

“Se você tem um Congresso eleito para aquele período temporal, de quatro anos na Câmara e oito anos no Senado, aqueles são os representantes da população para aquele período. Aqueles receberam a autorização, a procuração popular para representá-los nas suas decisões. É assim que funciona a democracia”, concluiu.

(Com Agência Brasil)

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