STF retoma julgamento que “ameaça” 12 senadores e 36 deputados com duas teses diferentes

Supremo retoma nesta data o julgamento sobre a restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores

Lara Rizério

Publicidade

SÃO PAULO – Nesta quarta-feira (2), o STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar o julgamento sobre a restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.

Até o momento, há maioria de oito votos a favor, portanto faltam as manifestações de três ministros. No entendimento dos favoráveis, os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.

Quer saber mais sobre o cenário político e como se aproveitar dele? Clique aqui e assine o Mapa Político

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que será o próximo a votar. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

De acordo com o voto de Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O voto do ministro também prevê que o processo continuará na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um cargo no governo após ser intimado para apresentar alegações finais. 

Contudo, de acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, há a oposição de duas visões em torno do tema e o receio de integrantes da Corte de que um novo pedido de vista (mais tempo para análise) interrompa novamente o debate. 

Continua depois da publicidade

Até agora, sete ministros já concordaram com a tese de Barroso, de que o foro deve ser limitado aos crimes praticados no exercício do mandato e em função do cargo. Já Alexandre de Moraes concordou com a restrição, mas em menor extensão. Para Moraes, a prerrogativa deveria valer para crimes cometidos a partir da diplomação dos parlamentares, independentemente de terem relação ou não com o cargo. Segundo o Estadão, Toffoli deverá acompanhar a tese de Moraes, considerada mais objetiva e com um marco temporal mais delimitado que a de Barroso.

Um dos receios de integrantes do Supremo ouvidos pela jornal é de que a proposta de Barroso dê margem a múltiplas interpretações. Há casos de políticos investigados na Suprema Corte por terem recebido caixa 2 na campanha eleitoral – antes, portanto, de assumir o mandato, o que dificultaria o entendimento se o processo se enquadra ou não na tese de Barroso.

Vale destacar ainda levantamento feito pelo jornal que mostra que pelo menos 12 senadores e 36 deputados com inquéritos abertos no Supremo no âmbito da Operação Lava Jato ficariam sujeitos à perda do foro privilegiado segundo a interpretação da nova regra em votação no Supremo. Isso porque a maioria dos casos envolve investigações de recebimento de propina, via caixa 2, para políticos que já exerciam mandatos no Congresso e tentavam a reeleição ou novo cargo no Executivo. 

Esse seria o caso, por exemplo, dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) e dos deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ), Cacá Leão (PP-BA) e Celso Russomanno (PRB-SP). Todos negam uso de caixa 2 e afirmam que as doações foram contabilizadas dentro da legislação eleitoral. 

Especialistas destacaram ao jornal, no entanto, que a perda ou a manutenção do foro, para as autoridades, não deve ser automática. A decisão deverá ser tomada caso a caso, de acordo com a interpretação dos magistrados sobre se o crime tem relação com o mandato do investigado.

Assim, ainda há muitas dúvidas no ar sobre como será a aplicação dessas regras. “Delimitar se o crime ocorreu no exercício do mandato não é difícil. O difícil é definir se ocorreu em razão do mandato. O parlamentar negociou e recebeu caixa 2 porque já estava no cargo? Essa foi a condição? Se esse foi o entendimento, então o caso continuará no STF. Mas cada juiz pode avaliar de uma maneira”, disse o mestre em Direito Público Ivar Hartmann, da FGV-Rio ao jornal. 

O professor do curso de Direito Público da PUC-SP Eduardo Martines Júnior, apontou  que tudo será um mistério até que a questão seja definida pelo STF. “Só teremos certeza quando o acórdão for publicado. Não dá para prever todos os casos, o tribunal não irá estabelecer todas as possibilidades.” 

(Com Agência Brasil e Agência Estado)

Quer investir em ações pagando só R$ 0,80 de corretagem? Clique aqui e abra sua conta na Clear

 

Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.